Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-]"3- Idem, quando venderem joias J e oiro, prata ou qual- f{Uer outro metal. ...... ... .. ........ ... . .. ... .. .. .. . .. .... . .. .... . Patlaria ............. .. ................ ...... ... . ....... ... .. .. . Polvora a retalho nos Jogares permittidos ..... .. ...... .. Quitaoua ........... ... ... .. .... .. .. ........... . .............. . Quino ou vi para ........... .. .. . ....... .. .............. ... .. Refi~'l.çüo de a.socar............. ..... ........ .... ....... . Talhos ou açougues .... . .. ................. . ..... ....... ~ .. . Taverna cujo fnndo fôr até um couto de réis.... ....... . Dita cuj o fundo fôr de rloiH a cinro contos de róis. .... . l3arco a vapor parn embarcn r o desembarcar mercado· rias e geoeros, median te eommi.-são ................... ......... .. Taverna de 5:000$000 para cima .... ... .... . ,. .. . ....... . TA13ELLA N. ,} A QUE , E .ElE~'fü tE O Alt'r. 1 <?, § 3-l 100,000 15$000 30,000 5$000 200$000 10$000 10$000 15 000 25$000 30$000 30$000 Decimas de prcdio urbanos da villa ú razito de !) º[o do valor loca• tario , quanto nos predios alugado~ e ele n º1 0 quanto aos que forem occu– pados pelos proprietarios. d cio real por m'!tro quadn,do ele terreno aforad(). i'\Iil réis por cabeça de gado vaccum ou carnllar, exportado do mu• nicipio. lil réi por cabeça ele gado vaccurn talhado em carne verde para o consumo pnblico, ít venda. Quinhentos réis pelo <lcpoüto e amanho de cada rcz cm cu rral ou matadouro da municipalidade. Dez mil róis por botequim, lojas do rniudozas ou de quinquilharias, abertas durante as fcstiviJades nas villas. :'Ili! réis por enterramentos no ccm itcrios muuicipae.·. Dois mil réis por palmo quadrado de terreno para sepultura per- petua. · Cinco mil réis por curral ou cai;nbôa de peixe ou cacury de qual- quer especic. . Dez 10il réis por olaria ou forno de cal. Doi mil réi::1 por licença pa ra fazer roçado cm tcn cno do patrimo- nio municipal. · Duzcutos réis por <lnzia c!c l1boa, <lc madeira de coustrucção, ex• portada. Cem réis por dita de dit:t ele ,mtra qunlqucr madeira, idem. Duzentos réis poT <'coto de adias de lenha , idem. Palacio do Governo do Estado elo Pará, 21 de fevcr iro de 1891, 3.º .da Rcpublica.-GENTIL Ai.:ouf:iTO DE l\Io1t.\ES BrTTE:<COURT.
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