Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

I - 130- ou adjudicação dos terrenos do patrimonio da iutendeucia, sem que lhes sejam apresentados conhecimentos de talões que p ·ovnm e,tar pagos os devidos f6ros, hi.udemios e decima urbana, devendo os r "pectivos conhe– cimentos e talões ser tran c;-ipto~ nas escripturns. § 31. Vinte mil réis por aud1robeira, ~.:rin 6 ueira e ca. tanheira cor– tadas uo muuicipio. § 32. Dez por cento de proviru ento dos empregados publicos mu- nicipaes, cobrados uo primeiro anuo de exercício. § 33. Divida activa, prestações, donativcs e rctribuiçõe.. ½ 3-lc. Impostos consignados nas tabcllas ns. 3 e 3, anncxas. ~ 35. Duis mil róis por cada e h'ada de seringueira. § 3li. Vinte mil réis por cada barcada de pccirn calcaria. l)A DESPEZA Art. 2°.-A intcndencia municipal da villa de Itaituba, fica aucto, risada a despender no corrente anno, as quantias seguintes: § l O Ordenado ao secretario 800$, gratificação 200$ § 2. 0 Idem ao porteiro, servindo de continuo ......... § 3. º Idem ao procurador fiscal -100($, gratificáção 100S § 4'? I dem ao administrador do cemiterio 200$, grati- ficação 50$ .................... ........ .. .... .... ...... .......... ... § 5~ Ao aferidor e fiscaes de fóra, 20 º[o do que ar- recadarem .................................................. .... . .. ~ 6.: ~~imp~za das 1:uas, praças _e_ ccmitcr~o:........... .. ~ 7. 0 Exped_1entc, ahsta_meuto m1htar e ele1çocs........ . 3 8. Illu_mrnaça.o pubh ce.... . .. ....... . ................ .. ~ 9.° F estas civis .... . ............. . .... ..... ... ...... .. .. ... . :i 10. Tratamento dos presos pobre , sustento e luz. .. § 11. Arb,irização das ruas e praças................... .. § 12. Reparos <las traves as e exgottamG1itof de p:i.n- taoo~ ........................... ........... .... .. ........... .... . .... ~ 18. Alu!,!uel da casa que servP. de paço .. .. .. .... .... . 3 14. l\Iobilia, decoração e assciu da me~ma........... . 1:OfJOí,5000 :?50SOOO 500'000 350$000 s 800$000 00$000 1:500$000 200 000 300$000 300$000 800$000 -180 l)OIJ 3uc1eooo " omn1a .... .... .. ..... .. . .. -.-: 1 u ~ .1111) Art. 3.º-R evogam-se as di posiç(ic> em contrario. Palaoío do Governo do E stado do P ari, 21 dr Fevereiro de 1891 , 3." ela Ropublica.-GENTIL A. DE M o&AES BlTTENCOURT. <

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