Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-129- DA RECEITA Art. l.º-A receita da intendencia municipal da villa de ltait.uba, para o corrente anno, ticn orçada cm 11:330 000, prnvenientes dos se– guintes impostos: . 1.u OiLo réis por litro do bebidas espirituosas, fabricadas no mn– nicipio. ~ 2.º Seis réis por kilo de borracha, exportada. 3.° Cem réis por couro de boi, de veado ou outro qualquer, idem. : 4.º Vinte réis por kilogramma de tabaco, idem. ~ 5.° Cinco réi por kilogramm:L de carne secca, peixe secco ou Ralgado, idem. · 6? Duzento réi por h ectolitro de ca tanha, idem. ~ 7? Tres réis por kilogramma de café, idem. ¾ 8? Quarenta réis por litro do oleo, idem. ~ 9? 'l'rinta réis por kilogmmm:i do grudo de gurijuba, idem. ~ lO. Vinte réis por kilogramma de dita de outros peixes, idem. s 11. Cem réis por hectolitro de caroço: de qualquer especic, idem. ~ 12. 'l'res réis por kilogramma de algodão, idem. ~ 13. 'eis réis por kilogramma de breu, idem. ~ 14. Cinco réis por litro de azeite; idem. ." 15. 'l'res réis por kilogramma de bagas de cumarú, idem. '::3 '16. l\fil réis por milheiro de achas de lenha, vendidas para bar- cos a vapor. ~ 17. Cincoenta réis por kilogramma de salsaparrilha, idem. ~ 18. Duzentos réis pc,r hectolitro de cal, idem. : 19. Dois mil réis por c:abeç:i de gado vaceum ou cavallar, nos pastos do perímetro da villa. § ~O. Trcs r~is por k_ilogramm_:1 de caeiío, it!ern. ~ 21. Dez rétS por dito de estopa da terra, idem. s, 22. Quarenta. r éis pnr alqueire ou 28 litros de -farinha, milho, arroz ou feijao, iJem. § 2:i. Afcri çrio <lc pesos e tu ntliilttti pelos syHloma moLrico decimal, de acC'Ol'do com a tabella n. 1 , anncxa.. ~ 2-L FóroR e laudemio. dos terrenos do patrirnonio do. intendeu– eia e rJugtwl dos preilios cJ 'c:;ta. S. 2::i. D ez por ctnto pela wórn. do pa~aweulo annuul dos fúro elos lcrrcuos do muuieipio, <:alcula<lo sobre a 1mporlancia dos me. mos fóros. ';'l 2G. Dez mil rC>i por titulo de aforamento elos referidos terrenos. 8. ~7. Fóro:; Jc t •rrcuofl <le urn riuha, <lc accon1o com a lei o-era!. .' 28. Vinte mil réi:; por titulo de aforamento dos mc ·mos ;rrenos. ~ 29. }lulta. por infracçlío das lei · gcraos, codigo~, leis do E stado e po~turaH lllllllÍCÍJ,aOH. ~ 30. l\Iulta do 11m co nto de réis aos tabclliflCS e cscrivftc~ que la– vrarem escripturn ele venda, doação, traspa~se ou cartas de arrematação

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