Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

--128- ~ 55. Dez mil réi por loja de alfaiate. § 56. Cincoenta mil réis por pequeno mascates. § 57. Cem mil réi por ditos quando venderem joia de oiro, prata 0u qualquer outro metal. § 5 . Trinta mil .réi por venda de polvora a rl'talbo nos logares •ermittidos. § 50. Quinze mil réis por taberna cujo fundo für .itó um 1:000 ~. § 60 . Vinte e cinco mil réis por taberna cujo fundo for ele um a cinco contos ele réis. § 61. Trinta mil rói por taberna cujo funJ.o fõr de cinco contos de réis para cima. DA D.ESPEZA Art. 2. 0 - A iotendencia municipal da villa ele âveiros fi~a auctori- zacla a despender no corrente anoo as quantias abaixo declarada: : §. 1. 0 Ordenado ao s?cretario. 400$, grati~caçào 200S 600 000 ~ 2. 0 Idem ao portcHo, servmdo de contmuo......... 200 ,'000 : 3.º Gratificaçilo ao procurador e fi scal 20 º/ 0 do que Rrrccadarcm.... . . .... ... .... . ..... . ......... ....................... . § ·4.• Idem ao fiscacs de fóra 20 °/. do que arrecada- rem ................. ....... ... . .. .............. .. ... .. . ......... .... . § 5. 0 Ordenado ao administrador do ecmitcri'J ........ . S 6.• Limpeza o conservaçft0 da vi lia o cemiLorio ..... . S. 7.• Illuruinação e aluguel da ca a da intcndcncia.. . k .• E:i::pedicnte, ali 'tamcnto militar e eleiçõe, .. ... . ~ 9.• Tratamento do8 presos pobres .... ... ..... . ..... . ~ 10. Festas civi, ..... .... ..... ....... . ........ .......... .: ~ 11. Eventuaes . ... .... ... ...... ... .... ............. ....... . Art. 3.•-Rcvogam-se as dispo içücs cm conlrnrio. 120 000 uoo~ooo 4: oººº 4008000 100.. 000 100, 000 50 000 2:ü50. ººº Palacio elo Governo do .lflstado Confederado do l)ar{~, l!) de feve– reiro de 1891.-GEwrrL Auou, TO m; i\Iott, ES Brl'TENCOURT. Decreto n. 294 de 21 de Fevereiro de 1891 Or,;a a receita e fi.ca a de1',pc::n ela i11 lcnclrncia m 111iic1jml cl<t rillo ele ltaituúa, paru. o cor,·rnlc an,w. . O Yicc-Goveruatlor elo E stado, u 0 audo clrts attribuir.ü~s <1ue lhe cou– fore o cl ccrcto do Governo F ccler,tl, n. 7, de ~O de NoYcmLro Llc 1889 rc. olvc mandar que seja ob;;ervado o seguiu to orç,u ucnLo Lh receita ~ despcza da intcndcn<:ia munie;ipal da villa do llaituba, no concuto anuo.

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