Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- -12G- O Vice-Governador do E 'tado, w ando das attribuiçõe que lhe con– fere o deoreto D. 7, de :W J o novembro_ do 18 9, resolve mandar que ./,eja observado o Reguinte orçamento da receita e de pcz., da inteudcncia municipal da villa de 1',sciros, par,i o corrente :anuo. n. .\ H.ECEI'.l'A Art. 1. 0 -A recei ta da intcndcncia municipal da vilh de Aveirns, para o corrcDte anno fica orçada em 4:000S00O, prnvenicntcs dos seguin– trH impostos: § l.º Oito réis por litro de bebida, espirituosas fabricadas no mu- nicípio. ~ 29 Seis réii; por kilogramma de borracha, exportada. ~ :1.° Cem réis por couro de boi, de veado ou outro qualquer, idem. § 4. 0 Vinte réis por kilogramma de tabaco, idem. . ~ 5.° Cinco réis por kilogranrnrn de ca rne sêcca, peixe sê ·co ou salgado, idem. ~ G9 Duzentos réi · por hectolitro de castanha idem. ~ 79 1'rcz réis por kilograu1ma de café, idclll. ~ 89 Qmwcota réi por litro de olco, id m. ~ S.º 'rrintn, r0is por kil_ogramma de gruJc J c 14nrijuba, ide1n. ~ 1O, Vinte nii por J ito de diLo de outro, peixes, idem. ~ 11. Ceru réis por hectolitro de caroços de qualquer e.,perie, iJ,,111. ¾ 1~. 'frez róis por kilogramma de algodão, idem. § 13. Sois réis por dito de breu, idem. ~ 14. Trez réis por dito de bagas de cumarú idem. ~ 16. Cincoenta réis por dito de salsaparrilha, idem. § lG. Trez réis por dito de cacáo, idem. ¾ 17. Dez réis por dito de estôpa da terra, idem. § 18. Cinco réis por litro de azeite, idem. § 19. "Duzentos réis por hectolitro de cal, idem. § 20. l.\Iil réis por milheiro do achas de lenha vendida para barcos a vapor. ~ 21. Dois mil réis por cabe~Ht de gado vaccum ou cavalJar nos nos pa. tos do pcrimctro <la villa ou freguezia. § 2:2. Quarenta réis por alqueire ou 28 litro de farinha, milho arroz ou feijão, exportado. ' § 23. Trez mil róis por aferição do pe:ios, constituindo um terno de um UJilligrnUJma alú cincocnta l ilogrammas. § ~4. DuzenLos rfü por peso, avulso. S 25. Tm1 mil réis por terno de medida de cn,pacidade desde dois decilitros até um hectolitro. ' ~ 2G. Duzentos rfo por medida de capacidade, avulsa. § 27. 'l'rez mil réis por terno de medidas para <1uac:squer li<Juidos de.,de dois dec ilitros até sessenta litros. ' •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0