Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
.. • -125- § 45. l\Iulta de 20 °lo sobre o valor de qualquer impo to sujeito ao lançamento da intendencia e que at6 o dia 31 de marçc de cada anuo não tenha . ido cffectuado o respectivo pagamento. DA DESPEZA Art. 2. 0 - A intcudencia municipal da villa de Oeiras fi ca auctori• zada a de pender no corrente anuo a,~ quantias abaixo e. pecificadas : § 1. 0 Ordenado do secretario -100$, grati.fi caçrto 200$ 600$000 ~ 2.º I<lcm ao porteiro, servindo ele continuo. ... ..... 200$000 : 3. 0 Idem ao administrado~· do ccmiterio. ... ........... 200$000 ~ 4. 0 Gratificação ao fi. cal da villa, servindo <le pro- curador, 12 °/. do que arreec1.dar.. .. .. ..... ....... .... . .. .. ... .. ~ 5. 0 Idem ao fi ·c1es de fór:i 20 ºi. do que arrecada- rem ...... ........ .... .. ... ... .. ........ .... . ..... .. ..... ....... .. .... . § 6. 0 Idem ao aferidor d'aquclle imposto 20 º/ 0 ••• • •• • •• § 7. 0 De pczas judiciaes, jury, eleição e expediente da secretaria............. ...... .... .. .. ....... .. ... ........ .. ...... . § 8. 0 De peza para a fostas cívicas ....... ...... ...... ... . ~ 9. 0 Aluguel da ca a do con·elbo municipal.. ... ... .. . : 1O. ,'ustcnto e vr. tuario de prc.,os pobre e expostos . 11. Limpeza das ruas, praças, travc~sas, estradas e ccmiterio publico ... ........... .......... ... ..... .. ........ ... ..... . ~ 12. J,irupeza da estrada ao sitio Icrapira... . ... .. . S. 13. Mobilia e decoraçfLo <la ca•a da intentlcncia ... .. . ~ 1-L Acl1Ui.'içiio de eis lampcõcs.. .. ........ .. . ...... . ~ l:'i. rnurninnçlo publica .... .. .... .. .......... .. ... ..... . ~ 1G. Evcntuacs... ........ .. .. .... .................... .. : . ... s s 250$000 200$000 150$000 100$000 500$000 508000 300$000 250$000 800$000 50$000 3:650 000 lHSPO:;TÇÕES ClEltAES .\.rt. 3. 0 - Qualqucr iu<lu,;tria nova, nflo incluída n·e te orçamenü;i, que vcnlia a eFtabclccer.sc no munit:ipio scrít rcgufada pelo imposto <lo gencro mais approxiruado da lei n. l 377 de 1 .º de maio ele 1889. · Art. •l.º-Rcvog.1m-sc as dispo. ic_Júes cm contr:.rio. Palacio do Guvcruo do E tn<lo Couf'edcrado do Pará, 18 de feve– reiro de 189 1, :J.• <la Republica.-GENTI.l, Auuu:;To DE iUorrAES BIT– 'l'ENCCOHT. Decreto n. 293, de 19 de Fevereiro de 1891 Ort;11 rt ,·ecâla e Ji.rn a de6p1'::rc da Í,1lcn1lcncia 111w1ici_pul da villa di, ..1vcfros, para o u11110 co,-,·c,1/c.
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