Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
§ 16. 3~000 por afcriçno de medidas ele eapacicfoclo, desde 2 deci– litros até 1 hectolitro. § 17. 200 réis por aferição de medida de capacidade, avul a. § 1 . 3S000 por aferição de mcilida para qualquer liquido, desde 2 decilitros at6 60 litros. § 19. 200 réis de aferição ele cada medida avulsa, para liquido. § 20. 3$000 por aferição de pesos coo tituindo um terno de 1 mi– ligra.mma até 50 kilogrammas. § 21. 200 por aferiçftO de cada pezo, avuLo. § 2~. 38000 por afJrição ele balança do marco, com os respectivo pesos. ~ 23. 5 000 por aferição de balança at6 50 kilogramma . § U. 10 000 por aferição ' de balança de 50 kilogrammas para cima. ~ 25. 1$000 por aferição <le 1 metro. § 2G. 2 000 por cada barraca ou casa onde fabrica borracha. ~ 27. 2 000 por cacury ou curral para apanhar peixes. § 1 . 100$000 por barco, canôa ou lancha a vapor, empregada em commcrcio de rega tão. § 29 . 50 000 porca ·a de commercio fóra da villa. ~ 30. 20$000 por loja de fazendas a retalho, na villu. . 31. 15$000 por taverna, idem, idem. !§ 32. 20 '000 por vendedores amb:1laatc:. de fazendas, miudezas, roupas feitas, quinquilharia e joia . § 33. 5$000 por botequim , miudezas e quinquilharias, abertas du - rantes a festividade publica na ,7:illa . , § 3-1. Deciruas de prcdios urbanos, na villa, cobradas {t razão ele 9 °/. sobre o valor locitti vo quanto aos prcdios alugaJos e 5 °/. quanto aos occupados pelos proprictarios. § 35. 10$000 por e criptoüo de advogado, solicitador, 'tabeUião e escrivão. 'S 3G. 15 000 por padaria. ~ 37. l S000 por enterramento no cemitcrio municipal. ~ 38. 2 '000 por palmo quadrado de terreno para sepultura per- petua no dito. · ~ 39. 10 000 por deposito de lenha parn, fornecimento de barcos a vapor. § -10. 10 000 por officina de fenciro, sapateiro, alfaiate e ouriYcs. · 41. :3$000 por quitanda. ;:, -12. 10 °/. do primeiro provirueuto elos empregados publicas mu– nicipaes, cobrad0s no primeiro anuo de exercicio. § -LH. 20$000 por aadirohcira, seriagucirn, castanheira, patauizei– ro, bacabeira, cortadati no muaicipio, cxccpto nos roçad os para lavoura. ~ -b 0 L ~O 000 p0r ponte onde atracar vapor para embarque e dcs– cwbarque de gencros e mercadorias mediante commissflO.
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