Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-119- dos f6ros, laudemi.os e decima. m banas. devendo os respec:ti.ros conheci– mentos e talões ser transcriptos na e cripturas. § 20. 20S por andi.robciras, eringueira , casta nheiras e cumaní– zciros, cortados no municipiv, cxcepto nos roçados para l:woura. § 21. 10 º[o do primeiro provimenLo dos empregados pub!icos mu– nicipaes, cobrados no primeiro ann o de exercício. § 22. 5$000 por cada rêde de lancear ou tarrafa de apanhar pei– xes, empregada n'cste mistér pelos que exercerem profissão de pescador. § 23. J00 réis, no acto do desembrLrque, por cada 24 litros <lc be– bidas espil'i tuo. as, importada. § 21. 100 réis, no acto do dezembarque, por cada couro de boi, de veado ou outra qualquer e pecic, exccpto o de cutia, idem. § 25. 30 róis, no acto do desembarque, por k.ilogramma de tabaco, idem. ,. § 26. 200 r éis, no acto do desembarque, por cada 15 kilos ~e carne secca de gado ou de caças, idem. § 27. 100 rfü, no neto elo desembarque, por cacja 15 kilos de pei– xe secco e de camarão graúdo idem. § 28. 100 réis, no neto cio desembarque, por cada 15 kilos de ca– mur.'io miúdo, idem. ~ 29. 500 réis por cada cabeça cle gado suino , idem. ~ BO. 500 réis por cada cabcl,'a de fffido vaccnm ou cavallar, idem , exccpto os que vierem cm transito. § 31. 30 réis por bico ele creaçilo, idem. ~ 32. 50 róis por cada pen\, idem. ~ 33. 40 réis por alqueire de feij ão, milho e sal idem. ~ 3,_t Quarenta réis por cada kilo ele gurijuba e outros peixes, idem. ~ H5. Cem réis por cada pó de craveiro, idem. ~ :~G. Saldo do:; exercício~ anteriores, pre tações e donativoR. DA DESI'EZA A rt. 3. 0 - A iotendcncia municipal da cidade de BragauQa fi ca au– ctorízada a \lcspender no con ente anu o as quantias abaixo especificadas : f l. 0 Onlcnado do secretario 700$000 e gratificação 2G0S00U......... ... ... ...... .. .····· ···.... ... .. .. ... .... .... .. .... . § 2. 0 I'<lcm ao amanuense 400 000 o gratificação 100$000.. ...... ...... .. .. . ....... . .... .. .. ... ........ . . .. .... .. ... . ~ ;$.º I dem ao porteiro, ervil)[}o do continuo.. ... .. ... . ~ -!.º ldcm ao fi~c:al da cidade 4 0US o gratificaçil.o 100 ' ¾ 5.º Idem ao profes~or cla c.·chola nocturna -:1:00 000 e gratifi C"açno ~ 1 )0$000 ... . ................... . ....... .. .... ...... . ~ G.º Tdcm ao procurador ]~ °lo do que arrecadar ..... . ~ 7 .º Idem ao aferidor e fi.~caes de fóra da cidade, 960$000 500$00 2..1.0$000 500 000 GOO 000 s
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