Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

- 11 7- --------- ----- ------------- gratificação 100 , ficando obrigado a limpeza e conservação UO lllCHlllU .. ... ..... ...... ...... . .. . .. . . . .. ..... .. , , .. , .. , .. , , , .. , ... . § 5. 0 Dczcseis por cento uo fiscul, servindo ele procura– dor, do que arrecadar, i;alvo o que for arrecadado pela Rcce– Lc<loria do füut tlu, nlé111 do quo lho tocur pch1s rnu!Uts.. ... .. 8 G.• A., ~ fi Henc8 de l'órn 20 °/. do r1ue nrrccncluroni, além do que lhe tocar pela multa que impozerem.. ...... . ~ 7. 0 l!.lxpedie11to, jury, cleiçrto o alistamento militar... :§ 8" Custn · judicincs .. .... .... .................... ........ . · !J.º Festa, nacionacs . .. .. ... .. .... .... .... ........... ... .. t 10. Beparos, limpezas e coo ·crvação das ruas, tra- ve. ·as, praças, fütoral e e: tr,1da rio ecm itcrio.. ... ...... ..... .. . .' 1J . w,tcnto e vc t.uario do · prezo pobre ·.... .. ..... . !:3 12. A\u n-uel da a, a pam o naçb .. ..... ... ........ . ... .. ~ ] '3. Idc1~, içlc111 para cadeia· e quartel, luz e utenfilio para o m sma ..... . .. .. .. ... ... .... .... .... . ......... .. . .. .... .. ... . ~ 1-!. illuwinação publica........ . ..... . ... .. ..... ........ . ~ J 5. l\Iobilia ........ ... .... . . ..... .. ..... .. .. .. ..... .... . .. § 16. Eventua cs .. .. ...... ..... ..... ........ ... ..... ... . .. .. DlSPOSfÇÕEi,; GEJ I.\.ES 300$000 s 6008000 llOOSOOO 500~000 1: 000,. 000 500 000 400 000 300 ouo 1:500$000 500$000 500$000 8:300 000 Art. 3. 0 -As aferições de balança", pesos, e wcdidas serão feitas annualmente e scwprc que qualquer pc~soa queira usar das mesmas, em– bora particularmente. .Art. 4.°-As licenças de .casas de commereio ou outro ramo de ne– gocio ~ujeito ao lançamento, serão cobradas até o fim rlc l\Jarço, cxeepto o imposto cfa decim,t do8 prcdios urbano::, c1ue cónl inuam a ser cobrados semc~tralmente. Os que uüo pagarem dentro do prnso ficarão sujeitos á, multa de I O °/. . Art. 5~-A.qucllc que tiver rxpotos Ú, Yco da no mesmo estabeleci– mento diver os artigo~ cl'c. te orçamento, será lan ado pelo que pa~ar maior imposto, lia lvo e t,rndo cm clifforcnl<';- cornpartimco tos, corno l~ja, botequim, tahema, bilhar, café, scr:'t lan1;:.:do por catla e,p<'t'ic de ne~ocio. Art. G.º-Ar1uclle que veudC'r poh·orn Hem que se adie descmuara– ~·aclo peh rc~pcctil'a rcpartiçüQ incorrerá na multa do 300$000. Art. 7. 0 - Revogam-Rc as di~posiçü(,,, cm c:ontr,nio. Palacio t1o Govemo do E ~tat1o Conf'cder:nlQ do Par{1, 1 z 1\e Feve– reiro de 1 :.Jl, :t 0 tla Rcpubliua.-G EN 'l' IL .iL"GL"i,;TO DE MOltAEl:i B I T · 'l'ENCOUltT. 'I

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