Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

· -11 5- § 34. Cinco mil réi · por j ogos não probibido., durante as fe ·!ivi– dauc-s. S. 35. Trinta mil réis por lojas de fa zenda a retalho, roupa feita , livros, papei,;, imagens, chapcus, calçado , brinquedos, perfnmarias, re- loj oa1ia, fu nilariu, chanitos e cigarros, dentro d,Lvilla. . § 36. Vinte cinco mil réi~ por loja;i ambulantes em Laboleiro ou carri nho. f 37. Dez mil róis por ofli cina de alfaiate. . !-- 38. Cinco mil rú s por di(.a. de barbeiro ou cabellerc1ro. '8 3!). c;ncoenta mil réis por pequenos masca tes, em malaS ou pequenas canôas. § 40. Cem mil réis por ditos quando venderem j Jias de oiro prata ou oulro qualquer metal. ; -.l:1 . Vinte mil réis por padaria. , 42. Cinco mil réis por quitanda . § 43. Quinze mil i:éis por talho ou açougue. ~ 44. Quinze mil réis por tabcrnrr na villa, cujo fu ndo não exceda a 1:000$000. § 45. Trinta mil réis por dita, cuj o fun do for de l :000S000 até 2:000$000, e t1uarcnta e cinco mil réis de 2:000,~000 para cima. § 46. Dez mil 1éis por k.iosque. § ~7. Decima do.- prcdio urbanos {L razão de 9 °1 0 do valor locativo quanto aos predios alugados e de' 5 °1 0 quanto aos que forem occupados pelos proprietarios. § 48, Oito réis por litro de b bidas espirituosas fab ricada~ no mu– ni cipio e exportadas. ~ -1-D. Dez réis por kilo <le borracha exportada. S 50. Cem réis por cada couro de boi, de veado ou outro qualquer, exportado. § 51. Trinta e cin co réis por kil o el e tabaco, exportado. ~ 52. Quarenta réis por litro de olco. ~ 53. Oito réis por kilo de bagos d.., cumarú, exportado. ~-L Dois mil réis por cal:roça de gado vaccum ou cavallar, ven- dido pa ra f6ra do munie:ipio. § 55. Qu inhentos réis por cabeça de gado lanigero, irlem, idcrn . ~ 56. Cinco r fo por kilo de La cau, exportado. ~ 57. Cit1 cocnta réis por alqueire de fa rinha, foijüo, arroz ou milho, exportado. § f\R Aforn mr n r d" tcrrc·a0 d,• marinha, rJ,, "tc·cordo com a lei gt..:r'-.d. ~ fí !J Dez mil réis por titulo de :iforawento cios <l itos terreno~. . § C1l._ Dez por cento do primeiro provimento <lo8 empregt1clos pu– bl1cus mumcipae , cobrados no primeiro anno de cxcrciC;io. ~ 61. Cinco mil réis por balança de balcão, dos comrn crciautc~. S 6:?. Trcs mil réi;i por dita b'rande on debraço.

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