Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-1] :3- Mil réis por cabeça ele gado vaf'curn talhado cm ca rn e vereie para o consumo public:o, {i venda. Quinhentos rói., pelo deposito e amanh, rle cada rei cru curral per– tencente ao coúsclbo. l\Iil róis por aba ter e beneficiar cada rez cm curral ou matadouro da muoicipalicladc, quando esse serviço fô r feito por serventes pagos por clla. D!.!z mil réi por botequim, loja de miudezas ou de quinquilharia•, abertas durante as fc ,tiYidades na cidade. i\1 il róis por cnLenamen to nos cemitcrios munieipaes. · Quatro mil réis quando o servi ço de abrir sepultura for feito por coveiro do conselh o. Dois mil réis por r,almo quadrado de terreno para sepultura per– petua. Cinco mil réi por curral ou cawboa de peixe ou cacury de qualquer e~pccic. Dez mil réi por olaria ou fumo de cal. Dois mi l réis por licença piu-a faze r roçado cm ten eno elo patri– monio do c011sP.lho. Duzentos rri por tóro de madeira, duzias ele taboas de acapú ou pau :rn1arcllo, viiras ou prauchas de qualquer madeira de conetrucção. Ctm réis por cluzi:t de taboa de outra qualquer madeira, exportado. uarenta réis por cada vigota, c~teio ou pernamanca de acapú ou rua saranduba. Duzentos réis por cent'1 de achas de lenha , exportado. Dez mil reis por crrn1 i:1 a vapor. Palacio do Governo do E tado do Parií, 11 de feve reiro de 1891 , :3." ela Rcpublica.-GE:\'TlL A. DF. l\1ollAES Bl'l'TENC01JR1', 3. 0 Vic· - Governador. Decreto n, 289 de 1 2 de Fevereiro de 1891 O,·ça a receita e Jixa a deSJJe::u. da l 11tcndencia .1. 1liw ic~Jal da 1,•illa de S. ,11igne1 do Cuarncí, no corrente anno. O Governador do l~&tat!o, uçando das altt-ibuit;ões que lhe confere o decre to do Go,,erno Federal sob n. 7, de 20 de noYembro de 1889, rc::;olvc mandar que s.~ja obervado o presente orçamento da receita e dcs– pcza da Intenclen<:ia l\Iuuic:ipal da villa de S. i\li 0 'Ucl do Guamá, no corrente anno.
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