Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-112- Lojas de fazendas, de rou pa fcitfl, de livro , de papel, Llü imacrens, de chapéos, de calç,ados, de brincos, de perfu– marias~de relogios, de charutos, de cigarros, tabaco, de funi- leiro ou vender obras.. ........................................... . . Loja mnbulantc, 'cm carro.... .. .... ..... ........ ... ..... . Idem idem, cm taboleiro ..... .... .. .... ..... .. ...... :.. ... .. Idem de alfaiate.... ..... . .... ....... . ... .... .............. .. Laboratorio homooopathico e outros estabelecimentos ~ongeneres . ... .... . .. .. . .. .. .... ... ... ... . .... ................ . ... . Lojas de mobilia ou moveis.... .. .. .'..................... .. ,Idem de armador ... ...... ........ ... .. . .. ........... .... . ... . Idem de joias... .. ...... . . .. .. ... .............. ... .......... . Ideru ele forragem .......... .......... ........ . ... .... ... ... . ]dcm de barbeiro ou cabcllcirciro............ .. ..... ., ... Officina de omivcs, funileiro, sapateiro, all'aialc, carpin- teiro, rnarcineiro e outras ...................... ........ ....... .. Pequenos ma cates....... .. .... .... ....... .... .... ... .... .. . IJcm quando venderem joias de oiro, prata ou qualquer outro metal. . ..... .. .............. . ..... .............. ... ..... . ... . PadaTia ......................... ....... ........ .... ... .... . ... . Polvora a retalho no Jogares pcrruittidos .... .. ........ .. . Quitanda .... ........... .. ., ............. ..................... . -Quino ou vispora .... .. ... .. ... . ........... ..... . .. ... . .... .. Refinação de assucar.. . . .... ............................... .. Talhos ou açougues................... ..................... . Taberna cujo fundo fôr até um conto de réis......... . . . Dita cujo fundo fôr de dois a cinco contos de réi .. .. . . Barcos a vapor para embarcar e desembarca!' merca- dorias e gcneros mediante commiss~o ..... ..... .. .. ... ......... . Taberna de 5:000 000 para Cima .... ........ ... .......... . TABELLA N. 3 30 000 40$000 25$000 10$000 25$000 40$000 40$000 susooo 30$000 5$000 5$000 50 ººº 100$000 15$000 30:;;000 5$000 200$000 10$000 10$000 15$000 25$000 3US000 30$000 Dccimas J us predios urbanos da cidade á razão de nove púr cento do valor locativo, quanto aos prcdios alugados e de cinco por cento, <1uanto aos que forem occupados pelos proprietarios. :.\leio real por metro quadrado de terreno aforado. :.\li! réis por cabeça de gado vaccum ou cavallnr exportado do mu– ni cípio. Multa ele cin co mil réis por caria e:aLcça de gado ,accum ou ca – vallar, além du pagam uto do imposto, cobrado do cnc.nregado, n,cstre ou commanuantc de barco ou batell.10, canôn. ou rnpor ou qualquer outra embarcaçrw que conduzir aquellcs gados parn. fúra do municipio sem 0 pagamento do iruposto, salvo sendo para s,,r descarregado uo curro da capital.

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