Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-110- .. DI. POSIÇÕES OERAJi:3 Art. 3. 0 -0 conselho da intendencia municipal de Alemquer, é auctorisado a contrahir um cmprcstimo at6 cincoenta conto· de réis para occorrer ás clespezas com as obras publicas e calçamento da cidade. .A.rt. 4. 0 -0 período para a cobrança dos impostos, scrCL marcado pelo conselho na ultima ses ·ão do excrcicio anterior. Art. 5.º-Üs fiscacs de fúra Eão obrigados a recol her oito dia depois de findo o trimestre as quantias por elles arrecadada , das quacs ser á, de– duzida a porcentagem a que tiverem direito. Art. 6.º-Aquelle quo tiver expo to á, venda Jiversos generos tri– butados na tabella o. 2, ser{t lançado pelo que pagar maior imposto, ex– eepto a polvora, que 6 especial. Quando porém, no me, mo pa,,imento, mas cm comp:i.rlimcuto diverso, o collcetado tiver diffcrcntes estabcleci– mcnLos de negocio, como loja, bilhar, taverna, botequim, hotel, ser.'.t lan– çado pela taxa cl,c cad:, c.,pe(lie de ncgot:io. Art. 7.º-0 commerciante c1ue dc,·pachar maii; de um rstabclcci– mento commen,ial, cm casas ou canô:i.s tli ·tinctas e separnda , pngarít vinte por cento 111cnos <lo imposto dcviJo pelo segundo e mais estabeleci– mentos. Art. 8. 0 -Os estabelecimentos commerciaes de fórn, que forem 6.liaes aos da cidade, pagarão trinta por cento menos elo imposto devido. Art. 9. 0 -Rcvogam -se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado Conf'cdcrado do Par{1, 11 de feve– reiro de 1891.-GENTIL A. DE i\IOHAES Bn·TENcomvi·. 'l'ABELLA N. 1 Por aferição de balanças, pe os o medidas .. ............ . Por idem de cada peso ou medida avulsa ...... ....... .. Por idem de balança avuL~a .............................. .. Por idem de metro ......................................... . 10 000 200 3$000 l S000 O negociante simple. mente de taverna pagará menos mil réi9 de imposto, salvo querendo tambcm aferir a medida de metro. As aferições serão feitas annun.lmcnte de 1.º a 31 de janeiro para 08 negociantes j ,í, estabelecidos no exercício anterior, e para os que se cstn– beleccrcm de novo exige se aferiçllO prévia de balan ças, pesos e medidas sob pena de multa. TABELLA N. 2 Armazem de seccos e molhados .......................... . Armarinho .......................... ... .... . ... .......... .. .. Alvarenga .................................................. . Bilhar, um ...................................... ............ . G0'000 30'000 10 000 10$000
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