Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-108- § 11. Cem réis por hectolitro de ca roços de qualquer e pcoie, idem. § 12. Tres réis por kilogramma de algodão, idem. t, la. Seis réis por kilogramma de breu, idem. 'S 1-k Cinco réi8 por litro de azeite, idem. § lo. Tres réis por kilogramma de bagas de cumarú , idem. § 16. l\Iil réis por milheiro de achas de lenh:t, vendidas para barcos a vapor. ~ 17. Cincoenta réis por kilogramma de salsaparrilha, exportada . S- J 8. Duzentos réis por hectolitro de cal, idem. ' 19. Dois mil réü, por cabeça de gado rnçcum ou cnvnllar, nos pru tos do perimetro da cidade. ~ 20. :rrcs r~is por ~ilogramma tlc cac.io , e_xportadu. ?, 21. Dí!z réis por dito de estopa da terra, idem. -;§ 32. Quarenta réis por al< 1uoi.rc ou 28 litros de farinha , milh o, arroz ou foijão, idem. § 23. Aferi ção de pesos e medidas pelo systcmn metrico decimal, de accordo com a tubella n. 1, ann exa. § 24. Fóros e laudemios dos terrenos do patrimonio ela Intcn<lcncia e aluf!ucl dos predios d' osta. § 25. Dez por cento pela móra do pagamento unnual dos fóros dos terreno do município, calculado sobre a importancia dos mesmos f6ros ~ 26. Dez mil réis por titulo de aforamento dos referido, terrenos. 5 27. Fóros de tcrrnno de marinha, de accordo com a lei geral. ~ 28. Vinte mil réis por tit ulo de aforamento cios mesmo terrenos. § 29. l\Iultas por infracção das leis geraes, codigos, leis do E stado e posturas municipacs. § 30. i'\Iulta de um conto dr. réis aos tabelliães e escrivães que la– vrarem e criptu ra de vencl.i, cloacçflo, traspasse ou c,,rtas do arrematação ou adjudicaçrt0 dos terrenos cio patrimonio eh in tcndcncia, sem que lh e sej am apresentados conhecimentos de talões que provem e tar pagos os devidos f6ros, laudcmios e deoima urbault, dcvcnào os respectivos conh e– cimentos e talões ser transcri ptos nas escripturas. § 31. · Vinte mil réis por anclirobeira, seringueira o ca~tanheira cor– tadas uo município. § 32. Dez por cento elo provimento dos emprega.dos publieos mu– nicipaca, cobi·ados no primeiro anuo de exercício. ~ 83. Divicl,1 activa, pre: tações, donativos n retribuições. § 34. Impostos con3ignados nas tabcllas D5. 3 e 3 ann exas. DA DESPEZA Arl. 2. 0 - .\. intendencia municipal <ln cidade de Alcmquer fi ca auctorisada a despender no cxercicio de 1891 , as quantias seguintes: § 1. 0 Ordcoatlo ao HCcretario 533$33 .l:, gratifi eaçüo ""

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