Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
r -107- Art. 9. 0 -Continuarão om vigor, omquanto não forem revogadas, as leis do antigo regimen no que explicita ou implicitamente não fôr con– trario ao systema do Governo estabolecido pela Coa tituiçi.lo F ederal ou a esta Constituição e demai leis da fü•publiea. E gualmente contin uarão em vigor os decretos e acto.· do Governo Provisorio do Estado, emquanto não forem revogados. l\J ando, portanto, a todas as auctoridadcs e fun ccionarios a quem · competirem o couhccimcnto o execuçn.o deste Decreto, que o cumpram e fa çam cum prir tão inteirnmcntc como nelle está determinado. O Secrntario do E tado o fa ça imprimir, publicar e correr. P alacio do Governo do E taclo Confederado do P ar:í., 6 de fevereiro de 1 91. -Ju. TO L E L'l'E Orrnrrnowr.-Jllcmocl B aena, Secreta ri o in– terino.- Jí F de At&w1ne,·que .1lenclonça, Director da l." Directoria. Decreto n. 288 de 1 2 de Fevereiro de r 89 r Orça a receitei e fi xa a clesp eza da intendcncia municipal ela cidade de A lem11e1·, pal'a o conente mmo. O Governador do E stado, usando elas attribuiçõe que lhe confere o decr eto do Govem o F edera l, oh n. 7, de 20 de novembro de 18 9, re– solve mandar que sej a observado o . eguin te orçamento da receita e des – peza da intenclcncia municipal da cidade de Alemquer, pam o corrente anuo. DA RECEI1'A Art. 1°-A receita da intendeucia municipal da cidade de Alem– quer, para o con ente anuo, fi ca orçada cm 18:9 0$000, provenientes do. seguintes in: postos: 8. 19 Oito réis por litro de bebidas espirituosas, fabricadas no mu– uicipio. 'S 29 Seis réis por kilo de bon acha, exportada. \:§ 39 Cem réi p"r couro ele boi, de veado ou outro quakrucr, ex– portado. ~ ..J,9 Vinte réis por kilogramma de tabaco, exportado . : 59 Cinco réi · por kilogramma de cn rno sceca, peixe sccco ou sal• gado, exportado. ~ 6. 0 Duzcutos réis por hectolitro de ca Lanha, ex1JOrtada. \:§ 7. 0 T res réis por kilogramma de café, idem. ~ 8.º Quurcnta réis por litro de olco, idem. ~ 9. 0 'fr! nta ré~s por k!log ramma de g~ude do gurijuba, idem. 3 10. Vmte réis por kliogrnmma de dito de outros peixes, idem.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0