Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

-97- 17. Levantar forças militares no Estado, nos caso de invasão cx– trangeirn ou cornmoção interna cu perigo tão imminentc que niio adrnitta demora, communiC/\ uclo logo ao Governo Fcdeml e ao Congresso do Es– tado, em Rua primeira reunião; 18. Di~ olver a força do E tado e fa zer sair a federal, no ca o ele necessidade, dando conta ao Congre &o cm sua primeira reunião, e com– rnunicanclo ao Governo Federal na ultima hypoth esc; lD. Decidir os eonflicLos de juri1,clicçücs administrativas. CAPITULO V DOS Sl::CHWL'ARIO DE fü:iTADO i\ rt. 38 .- 0 Gú,·crnadur é auxiliado por secretarias de J•:staclo, que ~ulisu cvem · Rcur; neto~. Art. -10.-Havcrá tantas, ecrctarias r1unntas o Congresso crcar, de– t-i0nau tlo o bcn-iço a cargo ele cada uma. 0:; l'ccretarios de E~taclo sf10 chefe.· da.- rc pectivas secretarias. ~ · nico. .r a ercação d,1~ H!c:retarias, o Congre?, o aproveit ar(~ as rcpartiç-õcs publica· j á. existentes, tlc mouo a evitar nugruento de pe "oal e clcspcza. . .Art. -!1.-0 s ·ctrctarios tlc Estado não poderão accumnlar ontro ewprcgo ou fon cçàO publica, nem . er eleito Gornrnndor ou Vice-Gover– nador do Eotado. Art. 42.- 0 s secreta i ios de Estado nr10 poderão comparecer {ts ses– sões do Congre,·so e só se cuiumunicarão com elle por escripto ou pessonl– rncnte em conferencia com a commissõcs das camaras. Art. 43.-Dirigirão annu:ilmcnte ao Governador relatarias rniuu– cio ·os dos negoeio5 de suas secretarias. _\rt. 4-!.- 0 s secretarias ele E, tado nfto são rc~ponrnvei~pelos actos quc subsc,rc,·ei·em. § 1 ° Hcspondcm, porém, pelo~ <:rimei, qualificados na lei criminal. $, i <? Nos crimes de rc ponsabiliuadc serão processatlos e julgados pelo Tribunal tl e ,T usti~a do l~stado, e nos conucxos com o elo G ovcrna– dor pela auctoridadc competente para o julgamento rl'c te. TITUL()IV DU r0n 1:at J\j OlCT,\RJ() Art. -15.- 0 poder judicinrio do l.C&tado tcr,i por org:101,: 1. 0 Um Supremo Tribunal de J"usti çn, c0m séde na capital, co1u– po0Lo ele slte membros com a dcnowinnçilo de con,;c]heiro:;· ~-• 'fantoH juizcs ele direito e substitut0s rl'csh:~, distribuidu~ 1•c:lo tcrriturio do E, tado, quanto!> o C0ngrcsso ercri r ;

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