Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- f/3- numero de voto. , urna voz que e tes representem pelo menos nm terço <los suffragios. § 1. 0 Si a ruaioria alcançada pelo candidatos não corresponder a urn terço dos suffrngios, o Cougre:so elcger,'t por mnioria absolu ta de votos o Governador ou Vice-Governador dentre os doi.s caudidat0:; urnis vutados pnra cada um dos c:argo. . § ~-• _\. apuraçlío , erá feita Clil uma :;ó ess:lo, nãu podcndu U8 membros do Cougre so abster-se de votar ou retirar-se antes de conoluida, para o que serft0 tomadas a, medida · cc.uvoni!'ntes. § 3.° Coucluida a apuração, será larrada uma acla circumslauciad,l tl,t ses ão, assignada pela mesa do Congresso e pelos representantes pre– sentes. § 4. 0 O re. ulta<lo da apura ção serú i.mmediatamento publicado por edital e pela imprcw•a e da respectiva acta sorft0 extrahida trez cópias, a · ignada8 pela rn c.-a, que a remetterá ao Governador e Viec-Goveru1t· dor eleito~ o :L Secretaria do Governo . CA Pl'l'ULO III D.\. HESPON ABILIDADE DO GOYERNADOlt Art. 3li.- O Goveruador <lo Estado sedt ubmettido a proco.so e julgamento depoi que a Cama1a declarar procedente a acousação perante o , upremo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes commun , o no& do responsabilidade perant e o Senado, como deterruina o nrt. 21 d'osta Constituição. Art. 3i .-São crime tle responsabilidade no Governador do E~taclo o, que attentam contra : 1. 0 A cxistcnciu politica da lTniiío; 2. 0 A Constituiçilo lí'odcral e a do J•:Htad ,); 3. 0 O livro excrcicio dos poderes politicm-:; 4. º O goso e exercicio legal elos direito politicos e incfü,itluae!.; 6.º A sogurnu ça interna do E, t.ido; (i.º A probidade da admini tração; 7.º A guarda e emprego ec nstituoional dos dinheiros publi<;os. ~ l .º Estes dolicto serflO definidos cru I i e pocial. ~ 2. 0 Out ra l<'i lhe. rr311lar.í. a accn~~çft0, o prorcf.bO l' c1 julga– nH'nto. ~ ;:.• .\ ru bas e~:'as leis surào foitas na priml'Íra si.:~tão do primeiro Cungre~:,0.
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