Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891

~-• E -tar no exerc1c10 do, tlireitos políticos; 3.º Ser maior tle 30 annos de edade; ,_t• Ser tlomiciliado no Estado durante os cinco nono que precede– rem a elei9ão. Art. 28.-0 Governador exercer(, o cargo por <1uu.tro annos, não podendo ser reeleito para o quatrieooio segnintc. O quatriennio eotue9ar,, no primeiro dia util de feverei ro. § 1. 0 O Vice-Oovernaclor que ex-0rcer o Governo no ul~imo :anno ele quatrieuoio não poder(1 ser eleito Governador para o 'lUat.riQnnio seguinte. :5 2. 0 O Governador dci_xar(~ o exercir,io de sua. ~unoçõ~s no me mo dia em que terminar o quatneomo, succcdcndo-ll,tc 1mmed1atamcnto e recem-eleito. § 3. 0 Si este achar-se impeLlido ou fa!Lar, a substituição for-se-a nos termos do art. irntececlentc. Art. 29.-Ao empossar-Ee do cargo, o Governador pronunciará !(t,l affi rmaçrto : -«Prometto cumprir a Constituiçiio Federal e a cl'e te Bstado, observar as Ir.is e desempenhar com lealdade a funcções de Oovernador. i, Art. 30.-0 Governador e. o Vice-Governador não podcrào sahir do territorio do Estado sem licença do Congresso, nos casos em que e ta. fõr ex igida por lei, sob pena do perder o cargo. Art. 31.-0 Governador e o Vice-Governador perceberão ~ult2idio fixado pelo Çoogre "O no período govcmame ntal anterior. CAPIT LO II J)A ELEIÇ-10 0 0 OOVERNAD01t E 'í'IOE-0.\VERNADOa, Art. 32.-A olciçrw do Governador e do Vice-Govemador for-se-(, a l 5 ele Novembro do ultimo anuo do quatriCJlnio. Art. 33.-Rcuuidos os Eleitores cm Ruas . cssõcs, votarão c!ll um ci<lac!rto para Goveroador e cm outro para Vicc-Govcrna<lor, por ccdulas distinctas. Art. 3-1.-F'eita a apura ~flO, o seu rc ultado orá immediatamentc publicado por cdit,al o pela imprensa. o a mesma l:wrart\. uma :ic:ta cir– cumstanciada, desip;oaodo os nomes cios votados para Governador e Vie _ (lovornaclor e o uumcro <lo votos obtido~ por cn<la uru . D'rsta acta far(L cxtrahir dua cópias, que aB igaar,'t, o, foch11.da , e ;,clladas, rcmetterú ao Governador do Estado e ao Presidente elo Senado. Art. :35.->lo cliu 15 do jaucir9 Hcguiutt-, rcuni<lns uH Jut\8 caiu nrn~, cm maioria absoluta de ~cus membros, e sob a y1re idencia do Presidente Rcunuo, serão abertas e apuradas a~ anthenticas e proclamados Gc,vcma– dor P Vi ce: Gorcruador do Esla<lo os. cidadrws que tiverem obtido m 11 iur

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