Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
- 8- ] <? Para rcpcllir inra ão cxtnngeir:i ou de outro Estado da União 1.10 !rrritorio <lo E lado tlo P.1rá ; 2.º Para manter a f',mfüt republicana fetl1;rat iva; 3. 0 Para restabelecer a ordem e a tranquillidade no E~wdo, á rcqtti– ziçãri do Governo d'c.,tc; -Lº Parn a 0 egurar ~, execução das leis e o cumprimento das senlen– ras fedcrae~. • Art. 3. 0 - A. f'Ohor,1nia Tcsidc na totuliclaclc do povo paracnse e é ,1-:lcgada e exercida uos termos fi xado. por e ta Constitui ção. § uni co. Srio orgitos da Soberania do R~tndo os Poderes LcgHati– vo, Executivo e J udiciario, independentes e hannonico;; entre si. TIULO II DO PODER LEO f LA'r !VO OAl'ITULO 1 lJO CONOJtE O Art. 4.º-0 Poder Lcgi.,Jativo é delega do pelo povo ao Congres o, que o exercer(L com sancção do Governador, e corupor-se-{L de duaa ca– marns : a de deputado e a de senadores. Art. 5. 0 -A clciçflO dos membro.- do Oongrc. o será regulada por lei ordinaria; J evcnJo, porém, Eer fe ita simultaneamente cm todo o Es– tado e não pOllcndo nenhum ciJadüo accumular os cargos de deputado e :,coador. Art. G. 0 - 0 Congresso reunir- e-íL n'.l capital do E tado, no pri– meiro dia util de fevereiro de eada anuo, ou ern outro qualquer, por ellc dc.-ignado, iodcpcndcntc de convocação, e fun ccionará dois mezcs, couta– dos da data de sua installaçft0, podendo , er prorogado ou convocado ex– traorclinruiamcnte. ~ l.º Cada lcgi latura durar{L trcz annos. 3 2.º Em cnso t.lc vaga, por qualquer causa, inclusive a de renuncia cxprcs;a, procedur- 80-tL immc<liutamentc a nova clciçrto. Art. 7.º-As duas casas do Congrr,s ·o fun ccionarão se para<lamen!.J salvas as cxccpç·õrs c:tabdetida n'e1>ta Uon~titu içrt0. ' Suas ses;,õr.s or<liaarias terão Jogar quando concorrer a maioria abso- luta de sett membros. · 'fo<l ns as H,·s,õcs serflo publ icas, quando o contrar io nrt0 fõr resol – vido por maioria dos votos presente,. Art. 8.º--\. Cnrnam e o Senado verifica rão e rccon1Jeccr.1o os 110- Llcres de seu:,; membros, clegorãu as sua mczas, organiznriio os seus rcn-i. 10cutos e nomearão os empregados do suas SOürctarias, podendo nos re~i- - ' o
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