Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
r - 7- füi ca, deve o povo brazileiro na sua totalidade, entrar no regimen da le– galidade e das garantias constitucionaes de povo livre e eivilisado ; Considerando que o povo paracnrn, por seu espirita de ordem, pelo seu caracter civico e por seu atlcantamento moral e intell eclual, tem tra– balhado collectivamentc na consolidação da nova P,ttria Republicana : Itc olvc promulgar a Con tituiçii.o do l~.'tado "1o nfcderado do Par.í., que com este acto se pnblíca, ao intuito J c ser submcttida tb reprcscuta– çlío elo Estado, cm sua primeira reunião, entrando desde j á cm vigor nos ponto.' abaixo declarados. N'cstes termos Decreta : Art. 1. 0 - R' convocado para o dia 28 de maio do corrente anno o primeiro Congre.'so do R tadn, c,uj:t clciçiiO ler:'1 lugar cm 7 de abril vin– llouro. Art. '.?. 0 - A referida eleição ser{b feit.'l de :1cc6rclo com :1 disposi– ções re olvida pelo Governo Provi orio e pc:la Con tituiçüo F ecler:11. Art. 3 º- A presente Constituição vigor:w{t de de j {t na purtc rela– tiva Ct dualidade <lati caro u·a do Congresso, (t sua composiçilo, Ct sua elei– ção e {t funcção que ,·ão chamadas a exercer, ele approvar a mesma Con– stitui()t1o e proceder cm cguida na forma do suas dispo içõcs. ]~m virtude do que O Governo do E ·tado proµi cttc cumprir e fazer cumprir desde jít, nos pontos acima indicados, a referida Constituição, a qual 6 do teor se– guinte : CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA' :F.A.RTE :FRI~EIR.A. DO ESTADO TIT ULOI DA ORU.-\NlSAÇÃO DO EST.\ DO Art. l.º-0 Pará, com todo o seu tHritorio e sob o regímen repu– blicano, fi ca constituido em Estudo, fazendo parte da Republica dos Es– tados-Uoidos elo Brazil. A rl. ~-º-Como Estatlo soberano exerce todas as foculdadl's, o o Governo da UniCt0 uonhuma intcrveuçrt0 tcr(i no.; 3cus ucgoeios internos ftíra dos caHos previ tos na Constituição Federal, 'lue srw:
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