Decretos do Governo Republicano do Estado do Pará 1891
-6- ~ 18 F e tejos oacionaes....... . .. .... ......... . ............ . § 19 Soccorros publicos.................. .. . .............. .. . § 20 Eventuaes.......................... ..... .. . .. .......... . Art. 3.• Revogam se as disposições cm coutrario. 200$000 200$000 200$000 3A90- 000 l'alacio do Governo do E~tado do Pari , 5 de J :meiro de 1 Ell , 3.• da Rcpublica.-JüSTOLEITE ÜUEJUIO~T- Decreto n. 286 de 5 Fevereiro de 1891 Concede por O annos a R odolplw 1-'essôci uu á c1, mpa11hia 9.ue orgct– mzar, isent·cio d clircitos pertencentes ao E stado e ao municipios clv mesmo, pum cstaoclecer salinas rni toda a costa do Salgado. O Governador do E _tado, attcnclcndo ao que lhe requereu Rotlolpho Pcssôa e usando das attribuições que lhe confere o decreto n. 7 àe 20 de · novembro de 1889 , decreta : Art. 1. 0 -Fica concedida por 20 anoos a Rodolpho Pessoa ou á, companhia que organizar, iaenç•fLO de direitos pertencentes ao E!tado e municipi os do rue1,mo, para estabelecer Salinas em toda a costa do Sal- gado. . Art. 2.º-R evogam-se a· di posições cru cootral"io. Pnla cio do GoYcrno do Par,1, 5 de fevereiro de 1891, 3. 0 ela R epu– blica.-J liSTO LEITE Crrnn )L ONT. Decreto n. 287 de 6 de Fevere iro de 189 1 P11olrcu a Constitui~·au do l!::;trulo a coni:nca o primeiro Congresso O bacharel J ueto Leite Cbcrrnout, O overnador elo E stado Coufc– clerado do Pari, tendo em vista o dispo~to no Decreto do Governo F ede– ral da Bepublica dos Estados- nidos do Brazil, sob n. 802, de-± de ou– tubro do ann') passado, e Con~iderando que o Congresso Nae;ional está prestes a tcrminnr a vola~ão da_ ~oustitui~ão F_ccle~·al! em virtude <l~ r1ual vac o paiz organi– zar-se defimti vamcntc nas JOijtJtmçõcs demot:ral1ca,; , Considerando tiuc, tcrrniuado u ~irn o período de traru,furrna~·ãu pu- 1(
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