Decreto n. 7.375, de 29 de dezembro de 1970

DECRETO N. 7.375 - DE 29 DE tEZEMBRO DE 1970 Aprova nova,; Tabelas para cobrança da<; Taxas criadas pela Lei n. 4.284, de 12.12.6í\. e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, usando das atri– buições que lhe confere o artigo 91, inciso IV, da Constituição do Estado, e o Decreto-lei n. 63, de 4 de setembro àe 1969. DECRETA: Art. 1. 0 - Ficam aprovadas as rabelas anexas pa:t= cobrança ..tas Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1S68. Art. 2. 0 - A Taxa correspondente à posição 03.03 - Taxa s/Serviços de Fiscalização de Bebidas Alcoólicas, da Tabela III SECRETARIA DE ESTADO DA FA2ENDA, decorrente do Potler de Polícia do Estado sôbre o consumo de bebidas alcoólicas, não incide sõbre o produto quando vendido para o exter1•;r ou para outros Estados. Art. 3.• - Os contribuintes da 'I:ixr,. de Fiscalização sôbre oebidas alcoólicas são os distribuidores do produto dentro cio território paraense. § 1. 0 - Quando se tratar de indústrias estabeleddas no ter r!tório do Est:ido, que mantenham rêdes de distribuidores aos varejistas, continua em vigor a quaEdade de contribl!.intes res– ponsáveis que lhes foi atribuída pel;:, m tigo 3.•, § 5. 0 , letra c, do Decreto n. 6.419, de 31 de dezembro ée 1968. § 2.• - A cobrança desta taxa ~;er:.í sempre feita em talonárit' especial e subordinada às instruções que fôrem 1Ja1xadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 4. 0 - l!:ste Decreto entrará ~:n vigor na cata de l.º de janeiro de 1971, revogadas as dispGsições em contrário. Palácio do Govêrno do Estudo Cio Pará, 29 de dezembro de 19í0. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado GEORGENOR DE SOUSA FRANCO Secretário de Estado ae Govêrno Gen. R/1 RUBENS LUZIO VAZ Secretário de Estado ela Fazenda -3-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0