Decreto n. 7.375, de 29 de dezembro de 1970

a) piso impermeabilizado com cimento, bJ paredes pintadas à óleo. 4) Depósi~os de mercadorias impermeabilizadc.s co~ cimento no piso e paredes pintadas a óleo; 5) Sanitários e mictórios para uso geral dos operátiOs; 6) Agua corrente para limpeza. Os estabelecimentos acima ficarão sujeito~ ao pagamentr d2s seguintes taxas Registro . ... Licença anual Registro .... Licença anu:il CLASSE "A" CLASSE Cr$ 30,00 60,00 15,00 30,00 Os supermercados, mercadinhos, mercearias e outros estabe– lecimentos congêneres varegistas de gêneros aliment1cios -pere• civeis, previstos na posição 02-32 ficam assim considerados: I - Classe "A", os que apresentarem a::s seguintes carac– terísticas : 1) Construção em alvenaria; 2) Localização nas principais artérias da c!Gade; 3) Sanit.ários e mictório::;; 4) Depó:,itos de mercadorias; 5l Salão de vendas dispondo de: a) balcão impermeabilizado com mármore, marmo- rite, fórmica ou sucedâneu, b) paredes revestidas de azulejos, c ) piso mosaicado; d) fôrro impermeabilizado ou laje: e) depósito para proteção de gêneros como : fari– nha, pão, manteiga, queijo, doces, banha, ronfei– tos, açucar, etc.). 6) Câmara frigorifica, freeze ou sucedâneo, ou balcão frigorífico; II - Classe "B", os que apresentarem as seguintes carac. terfsticas : 1) Construção de madeira, tabique ou enchimento; 2) Localização fora das principais artérias, 3) Sanitário e mictório; 4 l Salão de vendas dispondo de : a) balcão de madeira, podendo ser revestido com olumfnio ou zinco;

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