Decreto n. 7.375, de 29 de dezembro de 1970

I - Classe "A", os que apresentarem 0s seguinte~ caracter!~– ticas : 1, Câmara frigorífica ou similar destin::,,di,, à conserv;,,. ção ele gêneros aliment ícios de tácil dctcrioiaçãc,; 2) Cop2, dispensa ou cozinha ou ou-~rs~ sala:; de m"'– nipulação ou preparu de alimentos instaladas em compartimentos impermeabil1zadus; "'s. paredes re– vestid.is com azulejos até clois (2) 1111::tro:; de altura, o piso mosaicado e o teto forrado e pintado com tinta a óleo ou laje; 3, Salão de vendas ou de: refel~ões dispondo àe . a) balcões de material impermeável; b> água correntt e instalaçõe!> especiais para la– vagem de louças e talheres exigiBdo-se água fervente ou outro processo aprovado pela SESPc\, para perfeita desinfecção; c) dispositivo especial para proteção de louças e talheres, evitando o seu contato com poeira, mosca e outros insetos; d) dispositivos especiais para proteção de alimentos (pão, doces, confeito~ e similare~. açucar, man– teiga, banha, leite, queijo, farinha) evitando o seu contato com poeira, muscas ou 0utros inse. tos, roedores, etc.); eJ coletores de lixo com tampa do tipo aprovado r> depósito de agua potável filtrada nos locais onde não houver tratamento de água para consumo público. 4) Sanitários e mictórios, impermeabilizados (azu:C'jos 0 mosaicos) do tipo aprovado, com pé direito mínimo de dois metros de altura; 5) As demais dependênciais com o pé direito de três metros de altura; 6) Serviços de esgôt0 visando a dar o devido :lestino às águas servidas, dejetos e resfduos, conforme as posturas municipais; 7) Construção de alvenaria; 8) Pias e toalhas para uso público; 9) Localização do prédio nas principais artérias da ci– dade. II - Classe "B', os que apresentarem as seguintes caracterfs– ticas: 1) Geladeira comercial ou domiciliar ou sucedâneo do mesmo ttpo, para conservação de gêneros alimentf– cios de fácil deterioração; -17-

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