Decreto n. 7.375, de 29 de dezembro de 1970

2. Os exames etetuados pela Seção ae Bromatologia só serão grátis quandc r equisitados pelo Serviço de Higiene da Alimentação (SHA), eom fins de fiscalização sanitária. Cartão de: Saúde : Urbana . ...... . idem 'idem, na zona suburbana . . . . . . . . . . .. 02-65 Cartão de saúde emitido pelos Serviços Médi– cos autorizados . . . . . . .. Requerimentos Diversos : 02-66 Solicitando vistoria de prédio ou local para im,– talação ou funcionamento de estabelecimento que seja de registro obrigatório na Secretaria 10.f)·, 5,00 l,tJO de Saúde do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30,00 02-67 Solicitando vistoria de imóvel para concessão de habite.se ou certidão por vistoria: a) edifício com mais de um apartamentc,, e:i- critório, loja, etc. (por bloco) .... . ..... . . b) prédio residencial ou apartamento para uma família, situado na zona urbana . . . . . . .. c) idem, idem, na zona sub11rbana . . . . . . . .. d) estabelecimentos comerciais, situados na zona urbana ... . c ) idem, idem, na zon11 suburbana 02-68 Solicitando 2a. via de aviso de recibo que exija comprovante de entrega . . . . . . . . . . . . lU0,00 lU,00 5 no ' 10,0D 5,0'., l..OC PERMANECEM EM VIGOR AS DISPOSIÇOES CONTIDAS NO DECRETO.LEI N . 150-D DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUIR' TRANSCRITAS: "Art. l. 0 - As taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, de que trata a TABELA II - SECRETARIA DE ESTADO DE SAO· DE PúBLICA, que acompanhou u Decreto.Lei E stadual n. 8, de 2 de maio de 1969, devidas pelos contribuintes do Interior do Estado relativos aos anos de 1969 e 1970, serão cobradas com a reduç!í.:> de cincoenta por cento (50%) dos respectivos valores, -3x<:eto ac; constante:, da::. posições ns. 02-16, 02-19, 02-28, 02-32, 02-36 e 02--40, que serão e.obradas nas condições fixadas pelo presente Decr eto-Lei Art 2.º - Para eteitm de pagamento da taxa prevista na posição 02--16, da mencionada Tabela, os hotéis, restaurantes, bares, confeitarias, lanchonetes, leiterias •e out,ros estabelecl– rrientos congêneres ficam assim considerados : - 1_6-

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