Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

V) indicar ao Governador do Estado, para nomeação, os nomes de dirigentes de órgãos subordinl!dos ou vinculados à Secretaria; VI) delegar competência de acordo com a legislação em vigor; VII) zelar pela observância dos princípios estabelecidos neste decreto; VIII) desenvolver uma intensa política de relacionamen– to entre o educador e o educando, objetivando por todos os meios válidos, valorizar esse binômio que é de excepcional importância p:ira a preservação da unidade nacional. IX) desempenhar ns c:emais funções inerentes ao car. go de Secretário de Estcdo de Educação e Cultura previstas em legislação própria. SEÇÃO II Do Subsecretário Art. 17 - Ao Subsecretário, como responsável direto pela área de apoio administrativo da Secretaria, compete: I) organizar e manter em diligente e eficaz funciona– mento o Departamento de Atividades Auxiliares e todos os órgãos que lhe são subordinados; II) ordenar as despesas, quando autorizado por dele. gcção de competência nos termos da Seção IV; III) receber, aplicar e comprovar recursos junto às di– versas esferas da administração. pública e outras, quando autorizado nos termos do item anterior- IV) dar execução a tarefas que lhe forem atribuid~s P.m atos do Secret:lrio de Estado; V) zelar, na área da Secretari_a, pelo funcionamento dos sistemas que envolvam atividades · afetas ao Denartamento de Atividades Auxiliares; VI> emitir instruções que devam ser observadas pelos ór17-fios subordinados ou vincuh1dos à Secretaria e relnt.ivas às atividades referidas no item anterior- VII) auxiliar o Secretário de Estado nos trabalhos d~ sunervisão dos órgãos vinculados à Secretaria no que se relaciona com as atividades da área de anoio adminfatrativo; VIII) 1=ub~t.it.11ir o Secretário em seus impedimentos ou ausências eventuais. SEÇÃO III Do Gabinete do Secretário Art. 18 - Ao Gabinete do Secretário, como órgão de assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado de Educação e Cultura, compete: I) assessorar o Secretário em sua representação, en. carregando-se do preparo dos despachos em geral: -10- ó

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