Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972
4t ' em todos os níveis e em todos os q_rgãos, compreendendo especificamente: I) o controle e a avaliação, pelos órgãos próprios, dos programas, projetos e atividades bem como a fis– calizaç~o da observância das normas, princípios e procedimentos que regulem o exercício de ativida– des especificas; II) o controle da aplicação dos recursos e da guarda e conservação dos bens do Estado, pelos órgãos próprios do Sistema de Administração Financeira Contabilidade e Auditoria. ·Art. 14 - O trabalho administrativo será raciomlizado mediar.te a simplificação de processos e a ·supressão de controles que se evidenciem puramente formais, onerosos, sem expressão prática e objetiva e cujo custo seja manL festamente superior ao risco ·de sua supressão. SEÇÃO VI Dos · Resultados Art. 15 - A política de obtenção de resu1tados deverá ser garantida através de meios. técniclls. processos. medi– das e procedimentos que propiciem a todos os níveis admi– .nistrativos participar do processo de operação da Secreta. ria. sendo obrigatória a fixação. nos .mecanismos operacio– nais - PSPPci,..lmente nos Pro,ietos - das metas quantitati. vas qualitativas e os prazos, além dos detalhes objetivos atP.' n l'ltimo nível executivo e os padr.ões de medida dos · resultados . CAPITULO III _ Da. Organização e Competbicía dos· <:!rgãos SEÇÃO I Do Secretário Art. 16 - Ao Secretário de JI'.stado de Educação e Cultu– ra como responsável pela operação ·eficiente e eficaz do Si;tema Estadual de Educação, Cultura e Desportos com- pete: I) dirigir e administrar a Secretaria ·de Estado de Educacão e Cultura; referendar decretos e atos assinados pelo Gover– nador do Estado e r elativos à Secretaria; examinar, promover e autorizar medidas que te. nham por finalidade o desenvolvimento de planos, II) III) IV) programas, projetos e atividades na ·área de com– petência da Secretaria; representar a Secretaria p erante entidades de di– reito público ou privado; -9-
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