Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

cação e Cultura forem as projeções setoriais desses Siste– mas . § 49 -. Ressalvados os casos de manifesta impraticabi– lidade ou inconveniência, a execução de programas. proJe– tos ou atividades nos campos da Educação, Cultura e fles• portos e de caráter nitidamente locais, deverá ser delegacia no todo ou em parte aos órgãos da área de execução, me . diante instrumentos apropriados. § 59 - Em qualquer caso, porém, os órgãos próprios da Secretaria de Estado de Educação e Cultura responsá– veis pelos i;::rogramas, projetos e atividades, conservarão ,1 autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveir sobre a execução local a fim de assegurar a obediência a princípios legais e de ordem programática. ~ 69 - A entrega de recursos, quando for o caso, ficara condicionada não somente à capacidade técnica e adminis trativa dos órgãos executores, como ainda ao fiel <;Utnpr•– mento da~ obrigações assumidas. § 7'I - Para melhor desincumbir-se das tar·fns de pla– nejamento, coordenação, supervisão e controle e rom o objetivo de diminuir o crescimento Permanente dos ou·•· dros de pessoal, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura procurará desobrigar-se da realização d 0 tarefas aclministrativas subalternas. recorrendo, sempre que -possi– vel, a execução mediante instrumentos jurídicos próprio!>, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemen. te desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução, sendo que a aplicação deste critério fica condi– c10nada, em qualquer caso, aos ditam, s do interei;se públi– co e às conveniências da segurança nacional. SEÇÃO IV Da Delegação de Competência Art. 11 - A Delegação de competência será o instru– m,mto de c'lescP.ntralizacão administrativa p ara assegurar maior r apidez e objetividade às d 0 cisões. situando.as na jdentidade dos fatos. pessoas ou problemas a atender. Art . 12 - É facultado ao Secretário e ao Subsecr.,tárk, e, em geral, aos titulares dos órgãos da administr ação cen – tralizada e descentralizada da Secretaria de Estado de Edu– cação e Cultura, delegar competência. conforme se disouser em atos próprios, desde que bem definidas as necP.ssidadP.c;_ Parágrafo único - O ato de delegação indicará sempre. com precisão. a autoridade delegante, a autoridade delega– da . as atribuições e as r esponsabilidades ob_feto da delega– ção SEÇÃO V Do Controle e da Avaliação .Art. 13 - - O controle e a avaliação das atividades dh Secr etaria ele Estaõ.o de Educação e Cultura s?rão exer cidos -8- .. (J

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