Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

SEÇAO I Do Planejamento Art. 5? - A gestão das atividades da Secretaria obede. cerá a uma ação planejada que assegure promover a expan– são e o aprimoramento do Sistema de Educação, Cultura e D; sportos do Estado do Pará, através da elaboração e atua. lização dos seguintes instrumentos básicos: I) - Planos Gerais II) - Programas Gerais III) - Programas Setoriais IV) - Programas Regionais Parágrafo único - Dos Planos Gerais e dos Programas Gerais, S3toriais e Regionais e em conformidade com os Orçamentos Programa e as Programações Financeiras dt Des:·mbolso do Governo Estadual, constarão os respectivos efü;ue:mas financeiros de dispêndios. Art. (>Q - Os Planos Gerais deverão: I) - traçar a política geral do Gov~rno do Estado nas áreas de Educação, de Cultura e de De:.– portos; II) - definir os objetivos; III) - determinar as prioridades; IV) - de~erminar e disciplinar a participação inttgra– da de todas as áreas do Sistema. Art. ~ - Os Programas Gerais, Setoriais e Regionais dEverão: I) - determinar e detalhar os métodos, processos, niP.ios e técnicas de implementação e de execu– ção; JI) - estaheler.er os r esu 1 tados prevfgto!I êm t.erinos auanti"ativos. aualifir.a 'ivos e rl' nn7o: III> dfltimnfn~r os naclrõe,i rtA modldn dos rP.sulta.. dos. estabelec?ndo, também, os r esulto.dos-ch o– ves : IV> - ini:limJ,r PI! Jneniclfl!i operaotonail!, ntó o último nível de execução. S E ÇAO II Da Coordenação Art . 8 9 - constituirão o"Qjqto de permanonto coordena. ção todas as atividades da Secretaria de Estado d~ Educa. ção o Cultura, e o seu exercício far -se á nos distintos nivels adminis trativos através de: I) - iniciat.ivas dos titulares dos órgãos subordina– dos diretamente ao Secretário de Estado de Educação e Cultura; II) - r -alização sistemática de reuniões com a parti– cipacão das chefias subordinadas em cada nível; III) - funcionamento de comissões ou f!'runos de coordenação em cada nível administrativo . - 6 - ó o

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