Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

''REGULAMENTO'' DA SECRETARIA DE ESTADO DE E:DUCAÇÃO E CULTURA CAP!TULO I Dos Objetivos Básicos Art. 19 - A Secretaria de Estado de Educação e Cul– tura, reorganizada pela Lei n.º 4.398, de 14 de julho de 197~ na qualidade de órgão central do Sistema de Educação, Cultura e Desportos do Estado do Pará e como responsá– vel pelas atribuições do Poder Público na ár2a do referido Sistema, tem por objetivo básico, planeJar, programai . implementar, dar ~xecução, coordenar e controlar no plano estadual, as atividades relativas à Educação, à Cultura e aos Desportos, bem como a prestação de assistência técnica ou financeira aos órgãos e entidades que direta ou indire– tamente desenvolvam atividades nessas áreas. Art. 29 - Considera-se Sistema de Educação, Cultura e Desportos do Estado do Pará a forma dinâmica da orga– nização de atividades, esforços, propósitos e recursos das esferas públicas e privadas que, para maior eficiência :? eficácia, devem se incorporar numa ação uniforme harmô nica, participativa, planejada e coordenada, sujeitando-se ~ princípios, normas, e legislação especificas visando à con– secução de objetivos educacionais, culturais e desportivos expressos em planos, metas, diretrizes ou documentos equi– valentes emanados do Poder Público. Art. 3 9 - A operação de Programas, Projetos e Ativi– dades da Secretaria de Estado de Educação e Cultura será feita dentro de linhas de integração e participação com as demais Secretarias de Estado e com todos os órgãos públi– cos ou entidades privadas que, de modo direto ou indireto, possam contribuir para a consecução dos objetivos do Go V"'rno Estadual no campo da Educação, da Cultura e dos Desportos. CAP!TULO II Dos Princípios Fundamentais Art. 4 9 - Constituem princípios básicos da ação d;-. Secretaria de Estado de Educação e Cultura: I - Planejamento II - Coordenação III - Descentralização IV - Delegação de Competência V - Controle e Avaliação VI - Resultados -5-

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