Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972
• 'l § 3 9 - Os órgãos mencionados neste artigo terão a de– nominação oficial de Divisões Regionais da Secretaria de Estado de E-ducação e Cultura. § 4 9 - Nos estudos e diagnósticos mencionados neste ar– tigo deverá ser considerada a inclusão de uma Divisão Re– gional na Capital do Estado. Art. 64 - Os cargos em comissão constantes do Anexo que constitui parte integrante deste decreto, ficam extintos, transformados ou reclassificados na f0rma nele indicada, continuando em vigor, com os respectivos quantitativos, os cargos em comissão não extintos, transformados ou reclassi– ficados por este decreto. Art. 65 - A estrutura orçamentária da Secretaria de Estado de Educação e Cultura será ajustada progressiva• mente às disposições da Lei n . 4 .398, de 14 de julho de 1972 e as deste decreto, ajustamento que se fará em articulação com os órgãos próprios do Governo do Estado. Parágrafo único - Continua em vigor no corrente exer– cício a atual estrutura orçamentária da Secretaria. Art. 66 - Obedecido o que determinam os artigos 25 e ?.6 da Lei n. 4 398, de 14 de julho de 1972, inclusive o prazo fixado neste último e as disposições deste Decreto, o Se– cretário de Estado de Educação e Cultura, com base nos trabalhos previstos nos mencionados artigos, baixará pro– gressivamente atos detalhando aspectos estruturais, organi• zacionais, competências e atribuições dos diversos órgãos que compõem a estrutura da Secretaria, salvo aqueles atos que, por disposições de legislação específica, sejam da corr. p3tência exclusiva do Governador do Estado. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA JONATHAS PONTES ATHIAS Secretário de Estado de Educa~ão e Cultura - 33 -
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