Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

C) Departamento de Cooperação, Orientação e Con. trole; II) Departamento de Administração: fica absorvido, como segue: A) Secretaria : pela Secretaria do Departamento de Ativ:dades Auxiliares; B) Divisão de Finanças: pela Divisão de Administra– ção Financeira, Contabilidade O Auditoria do Departamento de Atividadrn Auxil:ares; C) Divisão de Material : pela Divisão e.~ Material do Departamento de Atividades Auxiliares; D) Divisão de Pesso.11: pelo Departamento de Pessoal; III) Assessoria de Educ:acão de Excepcionais : fica transferida para o Centro de Educação Especial; IV) Escritório 'Técnico de Projetos : passa a integrar a Central de Planejamento; V) Comissão Coordenadora de Programas : fica absor. vida pela Assessoria Técnica a que .<;e refere o artigo 19 deste decreto; VI) Assessoria de Relações Públicas : passa a deno· minar.se 11.ssesoria de Comunicação. Art. 61 - O Cons~rvatório Cnlos Gomes do Departa. menta de Educação Média e Superior e a Assessoria Artís– tica do DEpartamanto de Educação Primária. ficam trans– feridos provisoriamente. com acervo. recursos, pessoal. comuetência. atribuições e programações, para a Central de Implementação. Parágrafo único - Atos específicos do ·Secretário de F.stado de Educação e Cultura disporão sobre os fütalhes da transferência determinad!\ no pr':sente artil!O inclusive, SP. fnr o caso, sobre a subordinação a outros órgãos da nova estrutura. Art.. 62 - O Centro de Treinamento de Profesc;ores fica absorviâo, com acervo, p essoal, competência, atribuições e prol!ramaçõrn pelo Departamento de P<>ssoal. Parágrafo único - A regulamentação a que se referem os § l º e 2 9 do Artigo 25 dispor?. sobre os nsuectos adminis– trativos e técnicos decorrentes da absorção determinada nes te artigo. Art. 63 - A Secretaria de Estado de Educação e Cultura dentro do prazo de 180 dias, a cont9r dn vigência destP. de– creto. concluirá diagnósticos e estudos visando estab '3lecer medidas que. para efeito de locali:,:c:dio das unidades cor.me tentes do f>ist,;,ma Educncional. Cultural e n °snortivo. dis uonham sobre nova divisão do Estado em regiões geo-educa cionais. § 19 - Cada região referida neste artigo, ficará sob a resuonsabilidade de um-i Divisão Regional r.uio título. par tl. efeito ou refer ência operacional, será sucedido d<i nome do Mnriicípio em que se localiza a sede dessa unidade adminis– trativa. ~ 29 - A nova divisão geo-educ<Jcioml do Estado J,wará Pm consideração critérios que garantam maiores condições de rent::ihilidade. rar.ionaJi:,:::içãn P. articu'acão dos componen– tes do Sistema de Educação, Cultura e Desportos. -32- 1 1 o

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