Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

o CAPfTULO VIII Da Hierarquia Estrutural Art. 52 - Os órgãos da estrutura administrativa da Se creta~ia de Estado de Educação e Cultura, dispõem-se lue. rr:rqwcament':! em 9 niveis, como segue: 1 9 Nível - Secretário de Estado 2 9 Nível - Subsecretário de Estado 3 9 Nível - Chefia de Gabinete do Secretário 4 9 Nível - Assessorias do Gabinete 5 9 Nível - Centrais - Departamentos - Coordenadoria - Centro de Educação Especial 69 NíVPl - Secretaria do Gabinete 7 9 NivPI - Divisões Departamentais - Centros de Treinamento de Recursos Humanos - Dlv~sões Regionais 8 9 N{vel Assessorias Técnicas 9 9 Nível - SeCTretar1as de Centrais, Departamentos, Divisões e Centros Art. 53 - Os órgãos do 5o ., 7o. e 9o. Nível, em casos excepcionais, poderão ser desdobrados em Núcleos e Set.o res com o fim de atender às peculiaridades de suas atri– buições. CAPfTULO IX Das Disposições Gerais Art. 54 - A Secretaria de Estado de Educação e c~.. - tura baixará atos próprios que visem estabelecer denomina– ções uniformes para as Unidades Escolares que estejam su. bordinadas administrativamente aos seus órgãos de admi• nistração centralizada ou descentralizada, como segue: I) As atuais Escolas I soladas, Escolas Reunidas, E sco. las em r egime de Convênio, Grupos Escolares, Ginásio e outros estabelecimentos com designações especiais e que mantenham cursos e ensino correspondente ao antigo pri– mano ou 1• ciclo, denominar-se-ão ESCOLAS DE lº GRAU, desde que passem a ministr ar esse tipo de ensino como tal definido na Lei 5692, de 11 de agosto de 1971 . II) Os atuais Colégios. T'1stitutos, Escolas e outros E s. tabelecimentos com designações especiais e que mantenham ensino correspondente ao antigo 2o. ciclo, denominar.se -ão -29-

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