Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972
o A) Gabinete ' ,- B) Assessoria Técnica III) órgãos de Planejamento - Central de Planejamento IV) órgão de Implementação e de Coordenação Especüica - Central de Implementação V) órgãos de Apoio A) órgãos da Area de Apoio Técnico-Pedagógico B) órgãos da Area de Apoio Administrativo C) órgão Autônomo D) órgãos da Administração Descentralizada VI) órgãos ou Agentes Setoriais, Regionais ou Locais A) Divisões Regionais de Educação B) Estabelecimentos Culturais e Desportivos C) Escolas da Rede Estadual D) órgãos ou unidades da Administração Descentral:– zada E) órgãos ou unidades do órgão Autônomo Parágrato únl00 - O Conselho de Articulação Comuni– tária é órgão de articulação com o Secretário de Estado. ~ demais componentes do Sistema e outros sistemas. CAPfTULO VI Dos Meios Normativos e lie Comunicação Administrativa Art . 49 - Para fins de comunicação de atos decisórios e normativos, ficam estabelecidos os seguintes veículos de comunicação administrativa: I) RESOLUÇÕES: São atos privativos dos órgãos cole– giados sobre matérias e questões de sua competência; II) PORTARIAS: São atos formais de competência dú Searetário de Estado com a finalidade de estabelecer de. terminacões em atendimentos a preceitos legais ou regu lamentares; III) REGULAMENTOS: São atos que r epresentam um conjunto de princípios, regras e normas que têm por fina. !idade ordenar a composição administrativa de um 1r gão ou unidade administrativa, dispondo sobre competência~, atribuições, poderes, responsabilidade e outros aspectos or– ganizacionais, técnicos e jurídicos; IV) CIRCULARES: São veículos de comunicação utiliza. dos pelo Secretário, pelo Subsecretário de Estado e pelos órgãos que lhes são diretamente subordinados para trans– mitir recomendações e procedimentos de caráter uniforme, V) ORDENS DE SERVIÇO: São a tos formais originários das chefias de qualquer nivel e que têm por finalidade ex. p edir orientação normativa sobre serviços, funções ou ati– vidades que por natureza exijam pronunciamentos especí– ficos; - 27 -
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