Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

Art. 42 - Constituir-se-ão em Sistemas de Atividades– ~1-io, Subsistemas ou desdobramento dést!:s, a:ém de ou. tras que vierem a ser fixadas pelos órgãos próprios da Ad– ministração Estadual, as seguintes atividades: 1) Pianejamento e Programação 2) Supervisão, Coordenação e Implementação 3) Desenvolvimento de Pessoal 4) Administração de Pessoal 5) Administração Financeira, Contabilidade e Auditor ia 6) Serviços Gerais 7) Serviços de Material 8) Execução Orçamentária 9) Serviços Jurídicos 10) Relações Públicas 11) Estatística 12) Documentação e Arquivo 13) Organização e Execução de Projetos 14) Comunicações administrativas 15) Organização e Métodos 16> Informática 17) Administração Patrimonial 18) Publicações e Reproduçõ: s Art. 43 - As atividades referidas no Artigo anterior, quando componentes de Sistema cujos órgãos centrais se situem em outras Secretarias de Estado, se int'ilgrarão nos Sistemas respectivos, sendo os órgãos próprios da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, projeções setoriais dgsses Sistemas e, consequentemente, subordinados normativa e tecnicamente aos primeiros. Art. 44 - Os Sistemas poderão, conforme a namreza e a complexidade das atividades que abranjam, ser s ubdi\'idi dos em graus, de uma atividade global. Art . 45 - Na regulamentação dos Sistemas constituirá norma básica a cirr.unstância de que a finalidade do desdo. bramento de um Sistema é a desconcentração coordenada de competênr,ias e at.ribuicões por setores estruturais ou áreas geográficas, independentemente da descentralização p0r delegação. Art . 46 - Cada Sistema de Ativid1de-Fim terá r egula• mento próprio aprovado através de ato do Secretário d9 F -stado de Educação e Cultura, do qual constarão os órgãos centrais, setoriais e respgctivas projeções desse Sistema. Art . 47 - Com r elação aos Sistgmas de Atividndes-Meio, não existindo constituído o órgão c':lntral na estrutura ad– ministrativa do Estado, poderá a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, através de atos de seu titular, baixar normas provisórias de operação . Art. 48 - As atividades que constituem os Sistemas de Atividades-Fim e de Atividades-Meio terão a seguinte posi– ção, na estrutura hierárquica técnica e administrativa, na área da Secretaria de Estado de Educação e Cultura: I) órgãos de Decisão e Supervisão Superiores A) Conselhos B) Secr etário de Estado II) órgãos de Assessoramento Geral - 26 - fi' o ..

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