Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

IV) as de planejamento: pela Central de Planejamento; V) as de implementação: pela Central de Implementa• ção; VI) as de apoio técnico-pedagógico: pelos órgãos da área de apoio técnico-pedagógico; VII) as de assessoramento: pelo Gabinete e pela A~ses– soria Técnica; VIII) as de integração comunitária: pelo Conselho de Articulação Comunitária; IX) as de execução: pelas escolas e pelas unidades das Fundações e do Centro de Educação Especial. CAPfTULO V Dos Sistemas Art. 40 - As atividades da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - Atividades-Fim e Atividades-Meio - serão organizadas sob a forma de Sistemas, Subsistemas e desdobramentos respectivos, com o objetivo de garantir meios dinâmicos de operação, sujeitos, para efeito de pla• nejamento, implem,mtação, execução, controle, avaliação e resultados, a princípios, normas ou atos específicos . Art. 41 - Constituir-se-ão em Sistemas de Ati-1idaclcs– Fim, Subsistemas ou desdobramento d':!stes, além de ou– tras que vierem a ser fixadas, as seguintes atividades: I) ÁREA DE EDUCAÇÃO: 1) Ensino de 1 9 grau 2) Ensino de 2º grau 3) Ensino Supletivo 4) Ensino Superior 5) Ensino Especial 6) Educação Física 7) Esportes e Recreação 8) Professores e Especialistas em Educação 9) Seleção, Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal 10) Nutricão Escolar 11) Saúdé Escolar 12) Orientação e Encaminhamento Profissionais 13) Educação Moral e Cívica 14) Educação Religiosa 15) Educação Artística 16) Currículos, Programas e Regimentos 17) Biblioteca 18) Escola de Pais 19) Conselho de Professores 20) Conselho de Classe 21) Conselho de Pais 22) /l..rtes:mato 23) Recursos Audio-Visuais "', n brigatoriedade Escolar 2fi) Bolsa de Estudos 26) Gratuidades 27) Ensino Integrado - 24- J

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