Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

IX) realizar cursos, palestras, conferências e atividades similares com o objetivo de formar, treinar ou aperfeiçoar pessoal docente, técnico e administrativo, na área de Edu• cação Especial; X) propiciar oportunidade de bolsas de estudos uu es– tágios, em articulação com órgãos públicos ou entidades particulares em instituições especializadas, no Pafs uu no Exterior. § 1 9 - O Depar tamento de Atividades Auxiliares pres– tará plena assistência ao Centro de Educação Especial no sentido de regulamentar o "fundo especial" a que se refere o § 1 9 do Artigo 15 da Lei n. 4.398 de 14 de julho de 1972. ~ 2º - Outros estabelecimentos que venham a sei criados ou incorporados pelo Estado para melhor funcio– namento do Sistema de Educação Especial, poderão inte– grar, como unidades, o órgão Autônomo a que se refere o presente Artigo . ~ 3º - O Secretário de Estado de Educação e Cultura é o Presidente nato do Centro de Educação E special . § 4º - A estrutura e a organização administrativas do Centro de Educação Especial, levando em conta os t.raba lhos dos Institutos a aue se refere o "caput" deste Artigo serão elaboradas pela Secretaria <1e Estado de Educação e Cultura, dentro do prazo de 180 dias, a contar da vigência deste decreto e aprovadas através de ato dn Governador do Estado. SEÇÃO XV Das Fundações Art. 38 - As Fundações vinculadas à Secretaria de Estado de Educação e Cultura, como órgãos da adminis· tração descentralizada serão regulamentadas atnwéS' de legislação específica, que obedecerá aos princípios e nor• mas estabelecidas na Lei número 4.398, de 14 de julho de 1972 e aos dispositivos do presente decreto . Parágrafo único - A adaptação ou reformulação da atual legislação das Fundações aos princípios, normas e dispositivos mencionados neste Artigo, deverá estar con• cluída dentro do prazo de 180 dias, a partir da vigência des– te decreto. e sua aprovação será feita através de ato do Governador do Estado. CAPfTULO IV Das Funções Estruturais Básica:! Art. 39 - As Funções Estruturais Básicas são exercidas essencialmente: I) as de planejamento, de emissão de normas, de con– sultoria de decisões em nível superior: pelos Conselhos; II) 'as de decisão executiva: pelo Secretário de Estado; III) as de apoio administrativo: pelo Subsecretário de Estado; -23-

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