Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

~ IV) abastecimento de todas as unidades da capital e do interior, de material de consumo e permanente; V) orientar e controlar o Sistema de Material; VI) propor normas e medidas ou quaisquer atos admi• :iistrativos que tenham por finalidade a melhoria dos seus trabalhos; Parágrafo único - Para efeito operacional a Divisão de Material poderá desdobr ar.se em Secções ou Serviços que abranjam , dentre outras, as seguintes atividades : IJ Licitações; II) Compras; III) Almoxarifado; IV) Distribuição. Art. 35 - Compete à Divisão de Serviços Gerais : I ) orientar, controlar e rl.ar execução aos trabalhos de transportes e comunicações na área da Secr etar ia; II) responsabilizar.se pelo funcionamento eficiente e eficaz dos serviços de impressão e reprodução de atos, documentos e publicações; III) propor normas e medidas ou quaisquer atos admi– nistrativos que tenham por finalidade, aumentar a eficiên• eia e a eficácia dos seus trabalhos. Parágrafo único - Para efeito operacional, a Divisão de Ser viços Ger ais poder á desdobrar-se em Secções ou Ser– viços que abranjam dentre outras, as seguintes atividades: I) Transportes; II) Comunicação; III) Publicações e Reproduções. Art. 36 - Compete à Divisão de Administração Patri– monial: I) zelar pela segurança, conservação e limpeza dos bens móveis e imóveis utilizados pela Secretaria; II) orientar e controlar o Sistema de Administração Patrimonial no âmbito da Secr~taria; III) manter cadastro atualizado de todos os bens mó– veis e imóveis utilizados pela Secretaria e de todas as suas áreas de serviço; IV) coletar junto a todos os setores de serviço da Se cretaria. os dados necessários para diagnosticar a faixa de seu rendimento operacional; . V) a coleta só poderá ser feita em impressos ou m1· meografados especiais capazes de conduzir a uma obser– vância de rendimento'. imediata, observado o disposto no ítem II do artigo 35, deste decreto. VI) recolher todos os arquivos dos órgãos extintos dos diversos setores da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou de organismos a ela subordinados, incluin~o os arquivos "mortos" dos estabelecimentos dP. ensino extin· tos, catalogando-os e tombando-os para facilitar o seu ma· nuseio e operação; . _ VII) as cópias expedidas pelo arquivo geral deverao ser em modelos timbrados €Speciais, par a facilitar o con· trole e segurança na autenticidade declarada dos citados documentos; VIII) considerando o natural processo de crescimen- - 21 -

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