Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

III) constituir-se em órgão orientador no que se rela· ciona aos Sistemas sob sua responsabilidade técnica; IV) Garantir, pela linha de supervisão, a observância pelos órgãos vinculados à Secretaria, dos princípios, nor· mas, técnicas e métodos referentes aos Sistemas sob sua orientação técnica e normativa; V) complementar quaisquer necessidades de colabora– ção para o boro desempenho dos encargos ou atribuições dos órgã.os que compoem o Sistema; VI) 'l!star atento para manter em nível homogêneo, o processo de dinamização e aceleração de tudo que se refere à educação na realidade atual. Art. 32 - Compete à Secretaria : f) seleção e preparação do expediente a ser despachado pelo Diretor; II) recebimento, expedição, controle e processamento da correspondência do Departamento; III) coordenação dos serviços de apoio administrativo do Departamento. IV) estabelecer relacionamento com suas congêneres, no obj etivo de melhoria permanente de métodos de traba· lho. Art. 33 - Compete à Divisão de Administração Finan– ceira. Contabilidade e Auditoria : I) responsabilizar-se pela orientação técnica e norma– tiva relativa ao Sistema de Administração Financeira, Con. tabilidade e Auditoria, quer pela linha de subordinação ou da vinculação, conforme a natureza do órgão; II) elaborar tomadas e prestações de contas a serem encaminhadas aos órgãos próprios; III) proceder ao levantamento de balanço, balancete, demonstrativos ou quaisquer outras peças contábeis; IV) realizar auditorias; V) efetuar levantamentos relacionados à administr2. ção orçamentária; VI) desincumbir·se de quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas e relacionadas com o Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; VII) propor normas e medidas ou quaisquer atos administr ativos que tenham por finalidade a melhoria dos seus trabalhos; Parágrafo único - Para efeito operacional, a Divisão de Adiministração Financeira, Contabilidade e Auditoria po– derá desdobrar-se em Secções e Serviços que abranjam, as seguintes atividades, ou outras mais que se façam neces– sárias para a boa execução dos serviços : I) Administração Orçamentára e Financeira; II) Contabilidade; III) Auditorias Externas; IV) Tomadas e Prestações de Contas. Art. 34 - Compete à Divisão de Material : I) compra, distribuição, guarda e conservação de mate· ria! necessário aos trabalhos da Secretaria; II) preparo e processamento de licitações; III) organização e manutenção do almoxarifado; -20- 1.

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