Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

autorização para funcionamento, organizando os processos a serem encaminhados ao Conselho Estadual de Educação de acordo com as normas estabelecidas pelo mesmo; e) organizar os processos para concessão d:! reconhe– cimento aos estabelecimentos, sob autorização a título pre. cário, a fim de encaminhá.los ,ao Conselho Estadual de Educação; D) encaminhar aos setores próprios, os relatórios dos inspetores de ensino a fim de que sejam tomadas as provi– dências necessárias; E) fazer oosevar nos estabecimentos que intregram a Rede do Ensin:>, o regimento, o Currículo e o número de: aulas SETI1anais e a execução dos programas, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos próprios; F) orienta:- e inspecionar a instalação e funcionamen· to dos cursos àe Ensino Supletivo realizados em estabeleci. mentos no âmbito estadual, designados pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura; G) exer cer a fiscalização e orient2.ção da Rede de En· sino Estadual; H) orientar e coordenar o "processo escolar" em todos os seus aspectos, inclusive a matrícula, frequência, progra· mas. aproveitamento dos alunos e atividades curriculares em a rticulação com a Coordenadoria dos órgãos Regionais e de Cooperação Financeira e as Divisões Regionais; II) no que concerne às atividades de estatística : A) proceder à coleta de dados referentes à matrícula e ao corpo docente. técnico e administrativo de estabeleci– mentos educacionais culturais e desportivos; B) encaminhar 'aos órgãos próprios as coletas proce· didas. Parágrafo único - Para efeito operacional o J?eparta– mento cl9 Coordenação, Orientação e Controle podera des– dobrar-se em Setores de trabalho que abranjam dentre ou– tras, ns seguintes atividades: I) Secretaria; II) Supervisão Inspeção, Orientação e Controle; III) Coletas de 'Dados Estatísticos. S E Ç Ã O XIII Do Departamento de Atividades Auxiliares Art . 31 - Compete ao Departamento de Atividades At.:• xilares: I) programar a organização, implantação, implemen– tação, r acionalização e execução dos trabalhos da áre 1 de apoio administrativo, responsabilizando-se, na qualidade de órgão setorial, p3lo funcionamento harmónico, equilibrado, ele participa,;ão dos Sistemas relativos a sua área de atua· ção; II) propor normas e medidas ou quaisquer outros atos administrativos que tenham por finalidade o aprimoramento dos seus trabalhos; -19-

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