Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

o ,1, 4 ~ descentralizada, do qual constem os elementos indispen– sáveis à vida funcional dos servidores; b) - registrar todos os atos do Governador do Estado, do Secrstário de Estado e de outras autoridades relativos uos servi.dores da Secretaria; c) - cuidar dos trabalhos de movimentação de pes– soal; d) - expedir certidões, atestados, cópias de fichas ou documentos equivalentes, relativos à vida funcional dos servidores; e) - controlar os trabalhos de elaboração de folhas de pagamento, articulando-se com o Departamento de Ati– vidades Auxiliares e com os órgãos próprios da estrutura; F) promover a lo~ação, remoção e transferência de pro. fessores e demais servidores d.'1 Secretaria, de acordo com as nece!'sidades do serviço e em articulação com os órgãos interessados. § 1° - O DepaTtamento de Pessoal, para desincumbir-se dos tr,9.balhos previstos no item I, deste Artigo, contará com a participação dos Osntros de Treinamento de Recursos Hu– manos, cuja regulamantação deverá estar concluída dentro de 180 dias após a vigência do p.resente d'.acreto. § 2º - Da regulamentação ref-ariõ,':l. no parágrafo anterior, que será anrovana nor ato rlo Governador d'.o Estado, cons. tará a localização dos Centros. ~ ::!º - As ativirlades dos Centros de Treinamento de Recursos Humanos abrangerão todo o pessoal que direta ou indiretamente funcione nas áreas Educacional, Cultural e Desportiva. § 4º - Os planos. programas & proietos no cme se re– fer<> l'I" ~irt.ema nn n?senvolvimento de Pessoal serão opera. dn11alizados preferentemente em regime de articulação com entidades especializadas. ~ 5° - Para efeito operacional o Departamento de Pes. S0.'11 poderá desdobrar.se em setores de trabalho qtte abran– jam, élf'¼n~re ont.ras. as seguintes ativid'.ades :- 1) Secretaria: II) Desenvolvimento de Pessoal: JIJ) Cadastro e Movimentacão Funcional: IV) Processamento e Controle de Pagamento . SEÇAO X Da Coordienadoria dos órgãos Regionais e de Cooperação Financeira Art . 26 - Compete à Coordenaaoria dos órgãos Regio. nais e de Cooperação Financeira : I) coordenar os trabalhos técnicos e administrativos d'.as Divisões Regionais, m.'lntendo, para isso, articulação com os 6.rgãos próprios da Secretaria, das áreas Educacional, Cul. tural e Desportiva; II) pronor normas, medidas ou quaisquer atos que vi– sem O funcionamento plane.iado. coorden,'ldo e eficaz dos trabalhos a cargo da!:. Divisões Regionais; -1s-

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