Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

IV) - detalhar padrões de desempenho e est::.bw-..::er resultados-chave; V) - estabelecer articulação eficiente e eficaz entre os órgãos de planejamento e os de execução. ~ 1." - A Central de Implementação desdobrar-se-á em núcleos especializados que abranjam, dentre outros, os seguintes: I) Ensino de 1. 0 grau; II) Ensino de 2.º grau; III) Ensino Supletivo; IV) Ensino Superior; V) Educação Especial; VI) Educação Física. § 29 •-- Para efeito operacional a Central de Implemen– tação desenvolverá, dentre outras, a::. seguintes ativir!ades : I) Secretaria; II> Detalhamento Operacional de Projetos; III) Controle de Projetos e de Padrões de Desempenho: IV) Aceleração de Projetos; V) Coleta de Resultados; VI) Técnicas de Gerência de Projetos. SEÇÃO IX Do Departamento de P.essoal Art. 25 - Compete ao Departamento de Pessoal : I) no <,.'lle se relaciona ao Sistema de Desenvolvi- mento de Pessoal : a) - assessorar o Secretário na elaboração de planos, programas e projetos que tenham por finalidade possibi– litar a existência e o funcionamento de um eficiente e eficaz Sistema de Desenvolvimento de Pessoal, que contribua não somente para o aprimoramento organizacional, como ainda para valorizar o servidor, humana e funcionalmente; b) - promover cursos, palestras, seminários, conferên– cias ou atividades correlatas com o objetivo de aprimorar e desenvolver a maquina administrativa; e) - estabelecer um sistema de concessão de bolsas de estudos, estágios ou oportunidades de aprimoramento 0 m órgãos ou instituições qualificadas no Estado, no País 0u no Exterior; d) - manter biblioteca especializada de consulta em assuntos administrativos, especialmente relacionados com o desenvolvimento organizacional e de pessoal; e) - coordenar e manter em funcionamento, P.ffi arti– culação com os órgãos subordinados ou vinculad0s ~ Se– cretaria, um serviço de informacões Educacionais. Culturais e Desportivas. c.'Ue atinja todo o Sistema: f) - estabelecer normas de seleção, agregação, treimi– mento e aperfeiçoaménto dé péssoal: II) - no que se relaciona ao Sistema de Administrac~.-i de Pessoal; a) - manter cadastro atualizado dos servidores da Se– cretaria, compreendendo os da administração centralizada -H- o o - ó

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