Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972
(,; VIII, - analisar e elaborar planos, programas e pro jetos; IX) - coordenar os compromissos da Secretaria as– sumidos em convênios ou documentos equivalenLes, com órgãos públicos ou da esfera privada; X) - providenciar a elaboração de diagnósticos glo– bais. setoriais e regionais; XI) - elaborar estudos específicos; XII> - acompanhar a execução orçamentária; XIII) - orientar a elaboração de projetos em todas as áreas de atuação da Secretaria; XIV) - estabelecer critérios para a liberação de recursos. § 1.0 - Integrarão a Central de Planejamento, além dos servidores na mesma lotados, técnicos e pessoal es– pecializado nas áreas Educacional, Cultural e Desportiva. § 2.0 - Para efeito operacional, a Central de Planeja– mento poderá desdobrar-se em núcleos de trabalho, que abranjam dentre outras, as seguintes atividades : I) Secretaria; II) Análises e Diagnósticos; III) Planejamento e Programação; IV) A~ompanhamento e Avaliação; V) Execução Orçamentária; VI)" Acordos e Convênios; VII) Arquitetura e Engenharia; VIII) Assessorias Especiais ou Avulsas. § 3. 0 - Poderá a Central de Planejamento dispor de assessores avulsos para assuntos cuja natureza ou comple– xidade exijam estudos ou pesquisas em profundidade que não possam, comprovadamente. ser r ealizados pelos órgãos da estrutura. § 4.º - O desdobramento r eferido no § 2.º deste Artigo ·1everá garantir, quando r azões técnicas ou administrativas exigirem, a presença de técnicos ou especialistas nas áreas de Educação, Cultura e Desportos. § 5.º - A Central de Planejamento, no desenvolvimento de seus trabalhos, manterá estreita articulação com os ,rgãos da administração descentralizada da Secretaria bem como com o órgão Autônomo a que se refere o Art. 37 desta decreto. SEÇÃO VIII Da Central de Implementação Art . 24 - Compete à Central de Implementação : I) - estabelecer métodos, processos e técnicas para a obtenção de resultados dentro de met as quantitativas, qua– litativas e de prazos; II) - fixar normas e instruções de controle e avaliação III) - dar operacionalidade a projetos, estabelecendo condições técnicas e administrativas para o seu desenvol– vimento até o último nível de execução; - 13 -
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