Decreto 8.169 de 14 de novembro de 1972

SEÇÃO· V Dos Conselhos Estaduais de Educação, de-Cultura e do · Regional de Desportos Art. 20 - Os Conselhos Estadual de Educação, Estadual de Cultura e Regional de Desportos são órgãos da alta administração do Sistema, na fixação, em linhas gêrãis do plonejamento, emissão de normas, bem como de consulto. ria superior, prestando ainda assessoramentto de alto nível ao Secretário de Estado, na formulação de pl::mos, progra– mas e projetos, tendo suas competências e atribuições defi– nidas em legislação própria. SÊÇÃO .'vI Do Conselho de Articulação Comunitária · Art. 21 - Compete ao Conselho de Articulação- Comu– nitária cooperar com a Secretaria na formulação "dé planos e apresentação de idéias que possam promover uma efetiva integração de atividades, esforços, propósitos e recursos das áreas públicas e privadas no que concerne a uma atua. ção conjunta e eficaz dos diversos componentes do Sistema de Educação, Cultura e Desportos. Art. 22 - Dentro de 60 ilias. a contar da vigência deste L'ccreto o Secretário de E-stado de Educcção e Cu!tura, deverá indicar ao Governador do Estado, para efeito da composição do Conselho de Articulação Comunitária, a re– Iacão dos representantes de órgãos, instituições e empresas referidos no ·Art. 9.º e § l.º da Lei n . 4. 398, de 14 -de julho de 1972. ··SEÇ-AO VII Da .Central de Planejamento Art . ·23 - Compete à Central de Planejamento: I) - Proporcionar à Secretaria cbndlções técnicas e administrativas capazes de permitir que o comando do Sis– tema Educacional, Cultural e Desportivo seja pela mesma exercido eficiente e eficazmente, através de orientação sis– tematizada em todos os níveis administrativos; II) - Zelar pela observância ou efetiva execução dos princípios fundamentais referidos no Art. 4.º do presente decreto; III) - Coordenar a elaboração de planos gerais, pro. gramas gerais, setoriais e regionais, cuidando de sua' eficá– cia e continuidade; IV) - estabelecer as prioridades de atuação; V) - fixar padrões de desempenho; VI) - estabelecer normas e instruções de planejamento e orçamentação; VII) - coordenar a elaboração do Orçàtnentó-Progratna da Secretaria; -12-

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