Decreto nº 8.407 de 5 de Julho de 1973

o mente as peculiaridades locais e as conqu:i.stas surgidas posteriormente, nesse dinâmico ambiente dos conheci– mentos humanos, sobremaneira exigente pela socieda– de dos dias hodiernos . O Regulamento estudado e debatido pelo Grupo de Trabalho apresenta excepcional sintonia com os dogmas doutrinários penitenciários de nossa época, podendo se tornar precioso elemento de orientação para o nortea– mento da ação administrativa e executiva em noss0 Estado conforme acreditamos que anuirá Vossa Exc~ lência . Destarte, permitirá o Regulamento, em seus minu– dtmtes 174 artigos, em nosso Estado, que se manteve por tão longos anos distanciado das exigências do mo– derno e eminentemente humano penitenciarismo, que se estruture uma radical modificação de mentalidade específica do transcendente assunto que cuidou. Tarefa histórica e que muito engrandece a missão que nos foi atribuída, marcará em justas e nítidas nuan– ces. o interesse bem sentido do governo de Vossa Ex– celéncia em dotar o Pará de condições adequadas, co– locando-o em consonância com os grandes centros na· cionais, assunto que por longos anos permaneceu in– justificadamente esquecido, deixando-nos na incômoda posição de indiferentismo a tão magno problema. O mérito maior, sem dúvida, é de Vossa Excelência, Senhor Governador. O velho Presídio de "São José", cujas primeiras instalações remontam ao caminho de três séculos, pri– meiramente erguido para servir de convento aos religio– sos da Ordem da Cooceição da Beira do Minho, origi– nar iamente denominado "São Boaventura", posterior– mente e com o mesmo fim, entregue aos religiosos fran· ciscanos da Ordem Piedade de Gurupá, sob a denomi– nação de "São José", nome esse que se transpôs ao Pre– sídio, quando em 1843, o desembargador Manoel Para· nhos da Silva Ve~oso, transformou a edificação em Ca– deia Pública, guardará, nas relíquias de seu passado e inscreverá err. sua história que preenche capítulos per– suasivos de nosso Estado, fatos eloquentes de uma des· tmação incisivamente cumprida. Provindo da Cadeia Pública criada por determina ção do desembargador Manoel Paranhos da Silva Velo· so, sofreria através dos tempos uma serie de adaptll-· ções. Uma pequena história do velho presídio nos parece oportuna . Data de 1891, na administração do Govern a– dor Provisório Huet Bacelar, o lançamento da ped r c:1 fundamental, da penitenciá ria da Praça São Jose . -5-

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