Decreto nº 8.407 de 5 de Julho de 1973

deral, no vizinho Território Federal do Amapá, o qual, acudindo desinteressadamente ao nosso convite, deu demonstração de acurado interesse aos nossos propósi– tos. Representando o Poder Legislativo contamos com as figuras de dois dos mais dígnos deputados, sempre presentes às nossas reuniões, prestigiando e apoiando nossos trabalhos de maneira erudita, devotada e corre– ta. Referimo-nos ao líder da maioria, dr. Brabo de Car– valho e ao dr. Jader Barbalho, este, da bancada do MDB, confirmando suas condições de lídimos e expres– sivos representantes do povo . Paralelamente, a partici– pação do Tribunal de Justiça do Estado, na pessoa do dígno magistrado desembargador Adalberto Chaves de Carvalho, refletiu, com fidelidade, a posição ímpar de nossa magistratura, considerada das mais acatadas em nosso país. Pela Associação dos Magistrados, colabo– rou de forma incisiva, através do contingente de seus conhecimentos jurídico-penais, a dra . Maria Lúcia Ca– minha Gomes, a qual com inteireza, firmeza de conhe– cimento e esmerado interesse, emprestou a melhor d e sua dedicação à solução de tão magno estudo . Repre• sentando o Ministério Público, acompanhou assidua– mente as reuniões o dr . Antonio Medeiros, que não desmereceu em nenhum momento à árdua atribuição que a sociedade mantém em suas mãos - "esse posto constante de sacrifício, de conquista diária da opinião pública, de disputa sem tréguas contra a malícia da advocacia, contra as reservas do juíz, contra a ambição naturalíssima dos seus próprios colegas", a de ser Promotor Público . Sempre presente aos nossos miste– res, trazendo-nos o valioso contingente de sua inestimá– vel experiência, participe de nossos esforços, registra– mos a figura devotada, humana e proba do Cel. Clau– domiro das Neves, Administrador do Presídio São Jo– sé sempre atento e preocupado com o desenvolvimento de nossos estudos. Finalmente, cometeríamos uma in• justiça inexplicável se deixássemos de nos referir aos dois representantes das Secretarias da Fazenda e Saú– de, figuras de escol de seus setores, os drs. Hildeberg Belo Rodrigues e Bichara Frahia Neto, que souberam e deram valiosos subsídios de suas luzes aos nossos desideratos . O trabalho elaborado pelo dr . Paulo de Tarso Dias Klautau, obedece com fidelidade às linhas traçadas pe· la Lei n 9 3 . 274, de 2 de outubro de 1957, que dispõe sobre Normas Gerais do Regime Penitenciário. Escoi– mou-se, o ilustre penalista nos mais modernos e avan– çados princípios penitenciários notadamente no empre– endimento realizado na Guanabara, atendidas, natu ral- -4-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0