Decreto nº 8.407 de 5 de Julho de 1973

res dos conceitos excepcional, excelente, ótimo, bom e neutro . Art. 32. - Durante a execução da pena, o interno estará sujeito a um regime comunitário, constituído pe– las normas de trabalho, educação e disciplina, fixados no presente Regulamento e em diplomas posteriores adequadas à sua personalidade. CAPÍTULO III Do Boletim Penitenciário Art. 33. - O Boletim Penitenciário tem por fim aferir o índice de aproveitamento revelado pelo inter– no, durante a vida carcerária. Art . 34. - O Boletim Penitenciário abrange os se– guintes quesitos : I - índice ético; II - grau de sociabilidade; III - aplicação educacional; IV - dedicação ao trabalho; V - nível disciplinar; VI - estudo psicológico. Art. 35. - Em cada quesito, o interno será classi– ficado, quanto ao conceito, em excepcional, excelente, ótimo, bom, neutro e negativo. Art. 36. - Cabe ao Diretor do Estabelecimento preencher o Boletim Penitenciário, após ouvir os ór– gãos, serviços e seções que entender convenientes, bem como a Comissão de Classificação e Tratamento. Art . 37. - O Boletim Penitenciário será renovado semestralmente e enviado ao Superintendente para orientação do trabalho penitenciário dos internos. CAPfTULO IV Das Transferências Art. 38. - As transferências de estabelecimentos serão efetivadas pelo Superintendente do Sistema Pe– nal, tendo em vista a conveniência disciplinar ou a ne– cessidade de dar ao interno tratamento mais compatí- vel com a sua personalidade . Art. 39. - As transferências poderão ser provoca– das por sugestão do Conselho de Classificação e Trata– mento, por indicação dos Diretores de Estabelecimen– to, ou por solicitação fundamentada dos internos . -18- O •

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