Decreto nº 8.407 de 5 de Julho de 1973

DECRETO N 9 8407 DE 5 DE JULHO DE 1973 Aprova o Regulamento do Sistema Penal do Estado do Pará e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA : usando das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso IV da Constituição do Estado do Pará, tendo em vista o disposto nos artigos 1 9 e 13 da Lei 4370, que organiza o Sistema Penal do Estado do Pará, DECRETA: Art . 1 9 - - Fica aprovado o Regulamento do Siste– ma Penal do Estado do Pará, que acompanha este dis– positivo legal, ressalvada, todavia, sua execução, que so– mente ocorrerá após a efetiva implantação física do re– ferido Sistema Penal . Art. 2 9 - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá– rio. Palácio do Governo do Estado do Pará, 5 de julho de 1973 . Eng 9 FERNANDO JOSÉ DE LEÃO GUILHON Governador do Estado Dr. Odo Lúvero Carneiro de Amorim Secretário de Estado do Interior e Justiça Deputado Antonio Amaral Secretá rio de Estado de Governo ---11 --

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