Decreto nº 8.407 de 5 de Julho de 1973

II - a apreciação de recursos disciplinares, pro– cessos de reclassificação dos internos, con– cessão de vantagens que possam ser conce– didas, tais como, visitas, participações espor– tivas, cinema, bem como estudos de melho• rias que possam ser implantados no sistema. O Regulamento recomenda que a vida. penitenciá– ria deverá sempre objetivar uma eficaz terapêutica pe– nal. Como tal terá o sentido de individualização do tratamento, estudando um caminho específico a cada réu, analisada sua personalidade particular, estudadas suas tendências sociais, considerando que a experiên– cia penal pelo mundo afora, tem demonstrado a inefi– cácia dos tratamentos que não procuram o indivíduo, tentando inutilmente olhar, apenas, estes, em conjunto. Institui o Regulamento um regime de seleção, atra– vés do qual, analisada a natureza da pena, procura si– tuar o interno nas melhores condições para uma fácil adaptação à vida carcerária. Apurado o grau de instrução, condições pessoais de saúde, aptidão profissional, mediante criterioso tra– balho de classificação, onde se inclue exame médico, inclusive psiquiátrico, situação familiar, ficará o inter– nado sob período probatório, durante 180 dias, findo os quais será encaminhado a estabelecimento que me– lhor se coadune com suas condições pessoais, nos ter– mos do que for apurado em seu Boletim Penitenciário. O Boletim Penitenciário será um espelho fiel de ca– da apenado. Em função dos conceitos que serão atri– buidos a cada interno, desde o negativo até o excepc10- nal, estudados detidamente os índices éticos, aspectos de sociabilidade, de estudo, de trabalho, de disciplina, ensejará à direção do Sistema, meios preciosos de res·· socializar o indivíduo, através de pesquisas renováveis em períodos semestrais . No sentido de motivar e estimular o apenado, cm– dou o Regulamento de uma série gradativa de concei· tos, levando em consideração o tempo da pena cumpri– da e os valores éticos do interno, identificáveis através de plaquetas específicas. A sociedade tem estudado febrilmente os meios mais humanos pelos quais se eliminem os conceitos de gradantes e embrutecedores que se criaram em torno das penitenciárias. Procura-se a devolução do homem ao convívio social despido dos estígmas do cárcere e que não mais os estimule à reincidência. As peniten– ciárias cumprem a nobilitante tarefa de se constituírem e de se apresentarem como organizações de trabalho, -8-

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