Decreto n 2.835 de 28 de Dezembro de 1937
l 'I 1 -11- ruente, das importancias recebid,1s do Tbesouro, a titulo de subvencâo ou auxilio. A~·t. 8. 0 -0 funcc.i onario effectivo, que servir em caroo de categoria superior, perceberá o ordenado do seu cargo"'e gq.tificaçã0 <laquelle em que estiver servindo provisoriamente, respeitado o disp0st0 no art. 159 da Constituição Federal. Art. 9. 0 -Pazem parte integrante da presente lei as ta• bellas annexas, de ouwer0 um a quarenta e um, que acom· panham e especificam os vencimentos d0s funccionarios do Estado e outras despesas. Paragrapho unice. Os cargos que: não constarem dessas tabellas F.cam extinctos a partir de 1. 0 de janei ro de 1938 e, em consequencia, dispensados os fuocciooa rios que os occu– pavam. Art. IO.-fica o Governo do Estado autorizado a cele– brar o contracto aecessario para censo.lidar a divida do Es– tado, fazendo as operações de creditos para esse effeito, as· sim taQJbem para melhorar as condições fi nanceiras e ec-0- nomicai; do fü,tado e crear e estimular novos recur5os. Art. Ir .-Fica 0 Governo d0 Estado autorisado a abrir creditas supplementares e fazer operações de credito necessa– rias para antecipar: a Receita e para o fim de cobrir o deficit. Art. 12.-Ficam rev0gadas quaesquer concessões, grati• ficações ou percentagens não consignadas neste orçamento. Art. r 3.-Revogau1-se as disposições ero contrario. O Secr-eta1io Geral do Estado assim o fa ca executar. Palacio do G0verno do Estado do Pará; 28 de dezembro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federa~ Deodoro Mendonça, Secretario Geral TABELLA N, 1 · Vencimentos do pessoal do Gabinete do Interventor NS. CATHEGORIAS 1 Ghefe de Gabinete ,, ...... .. .... .. 1 Assistente militar, ........ ... ... .. 1 .Aiudante de ordens. .... . ...... . .. 1 O flicial de gabine te.. . ....... ... . . 1 l)actylographo .. . ............... .. 1 Continuo. ........... ... ......... . .. 2 St:rvcctes ... . ... ................. . V:õNCl MBNTOS Ord411ado Grati/icaçiio 12:000$000 10:800$000 8:,100$0(,0 6:000~j000 3:00f1$0()0 2:000$000 l :000~000 1:8001:>000 TOTAL 12:000$000 10:800$000 !i:i0U~0U0 (j:000$000 3:000$000 3:11011:;.000 3:GU0~000 46:800$000
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